Justiça proíbe 'paredões' de som durante o carnaval na Barra de São Miguel
A 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos firmou, nesta terça-feira (21), um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) para que todos os foliões tenham direito à proteção do meio ambiente, saúde, segurança, sossego, paz e bem-estar durante o carnaval deste ano na Barra de São Miguel. Da parte do Município, o prefeito José Medeiros Nicolau assinou o acordo, que será acompanhado de perto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em benefício de moradores, veranistas, visitantes e turistas.
O TAC estabelece quais cuidados o poder público e as agremiações participantes dos festejos carnavalescos devem ter em relação às atividades da data, a exemplo do desfile dos blocos de rua, palanques de frevo, proibição de comercialização de bebidas em garrafas de vidro e espetinhos, uso de equipamento sonoro e horários dos eventos e festas.
“O termo tem por objeto a execução de medidas destinadas ao bom desenvolvimento dos festejos carnavalescos de 2017 e dos anos vindouros, no município da Barra de São Miguel, fazendo-se observar por parte do poder público ou de qualquer pessoa, física ou jurídica, a legislação pertinente, compatibilizando os festejos com as particularidades do município”, afirma a promotora de Justiça Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti, que contou com o apoio da promotora de Justiça Amélia Adriana de Carvalho Campelo.
Segundo a titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, que tem o Município da Barra de São Miguel como termo, é atribuição deste, por meio das respectivas secretarias, ordenar a utilização do espaço público e coordenar a realização de eventos no seu território. Para tanto, a Prefeitura dever identificar, cadastrar, registrar, fiscalizar e promover a ordenação da área urbana destinada ao espaço de lazer.
“Com o TAC, fica proibida a entrada de paredões de som na cidade. A Polícia Militar do Estado de Alagoas, com o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), fará o policiamento ostensivo durante todo o carnaval”, destacou a promotora de Justiça Stela Valéria Cavalcanti.
Quem assina o termo
Além do Ministério Público Estadual e da Prefeitura de São Miguel dos Campos, são signatários do termo a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Eletrobrás, Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Pelo Município, também integram o TAC a Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Cultura, Fundação de Cultura, Superintendência de Transportes e Trânsito, Guarda Municipal, Vigilância Sanitário, Conselho Tutelar, agentes de proteção ao menor.
Paralelamente a aplicação de multa por descumprimento, o Ministério Público do Estado de Alagoas também pode provocar o Poder Judiciário para aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis. No caso da ação, omissão e negligência dos agentes do poder público, que têm o poder-dever de fiscalização das obrigações assumidas, cabe ainda uma ação por ato de improbidade administrativa.
O TAC estabelece quais cuidados o poder público e as agremiações participantes dos festejos carnavalescos devem ter em relação às atividades da data, a exemplo do desfile dos blocos de rua, palanques de frevo, proibição de comercialização de bebidas em garrafas de vidro e espetinhos, uso de equipamento sonoro e horários dos eventos e festas.
“O termo tem por objeto a execução de medidas destinadas ao bom desenvolvimento dos festejos carnavalescos de 2017 e dos anos vindouros, no município da Barra de São Miguel, fazendo-se observar por parte do poder público ou de qualquer pessoa, física ou jurídica, a legislação pertinente, compatibilizando os festejos com as particularidades do município”, afirma a promotora de Justiça Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti, que contou com o apoio da promotora de Justiça Amélia Adriana de Carvalho Campelo.
Segundo a titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, que tem o Município da Barra de São Miguel como termo, é atribuição deste, por meio das respectivas secretarias, ordenar a utilização do espaço público e coordenar a realização de eventos no seu território. Para tanto, a Prefeitura dever identificar, cadastrar, registrar, fiscalizar e promover a ordenação da área urbana destinada ao espaço de lazer.
“Com o TAC, fica proibida a entrada de paredões de som na cidade. A Polícia Militar do Estado de Alagoas, com o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), fará o policiamento ostensivo durante todo o carnaval”, destacou a promotora de Justiça Stela Valéria Cavalcanti.
Quem assina o termo
Além do Ministério Público Estadual e da Prefeitura de São Miguel dos Campos, são signatários do termo a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Eletrobrás, Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Pelo Município, também integram o TAC a Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Cultura, Fundação de Cultura, Superintendência de Transportes e Trânsito, Guarda Municipal, Vigilância Sanitário, Conselho Tutelar, agentes de proteção ao menor.
Paralelamente a aplicação de multa por descumprimento, o Ministério Público do Estado de Alagoas também pode provocar o Poder Judiciário para aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis. No caso da ação, omissão e negligência dos agentes do poder público, que têm o poder-dever de fiscalização das obrigações assumidas, cabe ainda uma ação por ato de improbidade administrativa.
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