TAM deve pagar R$ 17 mil a passageira alagoana que teve a mala extraviada
A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam) a pagar R$ 14.028,00 de indenização, por danos materiais, a uma passageira que teve a mala extraviada. A companhia terá ainda que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à mulher e ao marido dela. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (10).
De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens da TAM e viajou para Las Vegas, nos Estados Unidos. Quando desembarcaram, perceberam que a mala da mulher não estava na esteira. Ela foi orientada por funcionários da empresa a ir para o hotel, pois dentro de 24 horas a bagagem lhe seria entregue. Durante todo o tempo em que esteve em Las Vegas, no entanto, a mulher não teve notícias de sua mala.
Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça. A passageira alegou que, durante a viagem, precisou comprar roupas e outros itens de ordem pessoal, que totalizaram R$ 14.028,00.
Para a juíza Adriana Carla Feitosa Martins, o serviço prestado pela companhia não foi realizado a contento. “A demandante se viu sem seus pertences, já que sua mala fora extraviada e nunca fora devolvida, impossibilitando-a de acessar roupas e objetos de uso pessoal, devendo ser considerada a condição dos eventos que ia participar, onde os trajes de gala estavam dentro da mala e considerando também que a demandante usa roupas de tamanho especial, roupas estas que não são encontradas com tanta facilidade”, afirmou.
A magistrada determinou que a TAM restituísse o valor gasto pela passageira nas compras. Determinou ainda que a empresa pagasse R$ 3 mil para a mulher e R$ 3 mil para o marido dela, “já que a situação e todo o aborrecimento foram vivenciados pelo casal”.
De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens da TAM e viajou para Las Vegas, nos Estados Unidos. Quando desembarcaram, perceberam que a mala da mulher não estava na esteira. Ela foi orientada por funcionários da empresa a ir para o hotel, pois dentro de 24 horas a bagagem lhe seria entregue. Durante todo o tempo em que esteve em Las Vegas, no entanto, a mulher não teve notícias de sua mala.
Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça. A passageira alegou que, durante a viagem, precisou comprar roupas e outros itens de ordem pessoal, que totalizaram R$ 14.028,00.
Para a juíza Adriana Carla Feitosa Martins, o serviço prestado pela companhia não foi realizado a contento. “A demandante se viu sem seus pertences, já que sua mala fora extraviada e nunca fora devolvida, impossibilitando-a de acessar roupas e objetos de uso pessoal, devendo ser considerada a condição dos eventos que ia participar, onde os trajes de gala estavam dentro da mala e considerando também que a demandante usa roupas de tamanho especial, roupas estas que não são encontradas com tanta facilidade”, afirmou.
A magistrada determinou que a TAM restituísse o valor gasto pela passageira nas compras. Determinou ainda que a empresa pagasse R$ 3 mil para a mulher e R$ 3 mil para o marido dela, “já que a situação e todo o aborrecimento foram vivenciados pelo casal”.
Últimas Notícias
Cidades
Capotamento em trecho da rodovia AL-220 deixa um homem morto e duas mulheres feridas, em Jaramataia
Brasil / Mundo
Delegado do DEIC morre após reagir a assalto na Lapa, Zona Oeste de SP
Polícia
Corpo de mulher de 42 anos é encontrado carbonizado na zona rural de Inhapi
Política
Sobe para 36 número de candidatos presos pela PF em 10 estados
Cidades
Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar reforçam policiamento ostensivo em Junqueiro
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É