Mulher que teve dedo decepado por cadeira no Hospital do Açúcar receberá indenização
A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou o Hospital do Açúcar a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que teve o polegar da mão direita decepado ao tentar se sentar em uma cadeira na enfermaria. A instituição deverá ainda pagar pensão alimentícia no valor de 1/3 do salário-mínimo a título de danos materiais, até a vítima completar 65 anos de idade.
“A cadeira, encontrando-se em um dos quartos do hospital, era destinada aos acompanhantes dos pacientes. Ao se apoiar nela para sentar-se, a cadeira quebrou. Como não ficou demonstrado pela ré [hospital] nem que realizou manutenções e vistorias periódicas, tampouco que um possível mau uso da cadeira pela autora influenciou no nexo causal do acidente, considera-se inviável a alegação de caso fortuito, não podendo também ser atendido o pedido de reconhecimento da culpa concorrente. Dessa maneira, a responsabilidade é integralmente da ré”, explicou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (8).
Ao ingressar com ação na Justiça, a vítima disse que médicos e enfermeiros do Hospital do Açúcar negaram auxílio e aconselharam-na a ir ao Hospital Geral do Estado (HGE). Quando chegou lá, tentaram recolocar o dedo, mas o procedimento não deu certo.
Disse ainda que, por conta do acidente, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais e domésticas, o que comprometeu seu rendimento e o de sua família. O Hospital do Açúcar contestou, dizendo que o acidente se tratou de caso fortuito, de circunstâncias alheias à vontade ou conduta da instituição.
Alegou ainda que prestou os primeiros socorros em suas dependências e, em seguida, pediu que a vítima fosse ao HGE, pois necessitaria de atendimento específico e especializado e não havia, naquele momento, cirurgião plantonista nem anestesista.
A titular da 5ª Vara Cível de Maceió julgou a ação procedente e condenou o Hospital do Açúcar ao pagamento da indenização. “Como a ré não apresentou provas de que foi realizado o devido atendimento de primeiros socorros, que poderia e deveria ser realizado em um hospital, independente da existência de atendimento de urgência ou emergência, considero que a demora influenciou no nexo causal para a perda do polegar direito da autora”.
A magistrada considerou ainda como verdadeiras as alegações de que a vítima ficou incapacitada para exercer seu trabalho. “A referida parte exercia primariamente a atividade de marisqueira e ficou profundamente abalada pelo acontecido e incapacitada de continuar com sua atividade laboral, na qual ganhava cerca de um salário-mínimo. A autora parou de receber sua principal fonte de renda em virtude do acidente, visto que é destra e não mais pode realizar seu trabalho manual, pois a ausência de polegar opositor compromete o uso da mão”, explicou.
A juíza, no entanto, considerou excessiva a concessão da pensão no valor de um salário-mínimo, porque a vítima continuou exercendo atividades secundárias, como de lavadeira e vendedora de frutas, motivo pelo qual fixou o benefício em 1/3 do salário-mínimo.
“A cadeira, encontrando-se em um dos quartos do hospital, era destinada aos acompanhantes dos pacientes. Ao se apoiar nela para sentar-se, a cadeira quebrou. Como não ficou demonstrado pela ré [hospital] nem que realizou manutenções e vistorias periódicas, tampouco que um possível mau uso da cadeira pela autora influenciou no nexo causal do acidente, considera-se inviável a alegação de caso fortuito, não podendo também ser atendido o pedido de reconhecimento da culpa concorrente. Dessa maneira, a responsabilidade é integralmente da ré”, explicou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (8).
Ao ingressar com ação na Justiça, a vítima disse que médicos e enfermeiros do Hospital do Açúcar negaram auxílio e aconselharam-na a ir ao Hospital Geral do Estado (HGE). Quando chegou lá, tentaram recolocar o dedo, mas o procedimento não deu certo.
Disse ainda que, por conta do acidente, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais e domésticas, o que comprometeu seu rendimento e o de sua família. O Hospital do Açúcar contestou, dizendo que o acidente se tratou de caso fortuito, de circunstâncias alheias à vontade ou conduta da instituição.
Alegou ainda que prestou os primeiros socorros em suas dependências e, em seguida, pediu que a vítima fosse ao HGE, pois necessitaria de atendimento específico e especializado e não havia, naquele momento, cirurgião plantonista nem anestesista.
A titular da 5ª Vara Cível de Maceió julgou a ação procedente e condenou o Hospital do Açúcar ao pagamento da indenização. “Como a ré não apresentou provas de que foi realizado o devido atendimento de primeiros socorros, que poderia e deveria ser realizado em um hospital, independente da existência de atendimento de urgência ou emergência, considero que a demora influenciou no nexo causal para a perda do polegar direito da autora”.
A magistrada considerou ainda como verdadeiras as alegações de que a vítima ficou incapacitada para exercer seu trabalho. “A referida parte exercia primariamente a atividade de marisqueira e ficou profundamente abalada pelo acontecido e incapacitada de continuar com sua atividade laboral, na qual ganhava cerca de um salário-mínimo. A autora parou de receber sua principal fonte de renda em virtude do acidente, visto que é destra e não mais pode realizar seu trabalho manual, pois a ausência de polegar opositor compromete o uso da mão”, explicou.
A juíza, no entanto, considerou excessiva a concessão da pensão no valor de um salário-mínimo, porque a vítima continuou exercendo atividades secundárias, como de lavadeira e vendedora de frutas, motivo pelo qual fixou o benefício em 1/3 do salário-mínimo.
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