STJD aceita pedido de FAF e mantém jogos do Campeonato Alagoano

Por Redação com timaocampeão 04/02/2017 06h06 - Atualizado em 05/02/2017 00h12
Por Redação com timaocampeão 04/02/2017 06h06 Atualizado em 05/02/2017 00h12
STJD aceita pedido de FAF e mantém jogos do Campeonato Alagoano
A Federação Alagoana de Futebol recebeu, na madrugada deste sábado, autorização do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, para manter em disputa do Campeonato Alagoano 2017. Com a decisão, estão mantidos os jogos a serem disputados neste fim de semana.

A entidade havia feito, no fim da noite desta sexta-feira, um pedido ao STJD de reconsideração da decisão liminar que paralisava a competição por descumprimento de pena imposta pelo órgão, por parte de CSA e CRB.

No documento, o presidente do STJD afirma que a não realização dos jogos deste sábado e domingo afrontaria o artigo 16 do Estatuto de Defesa do Torcedor que diz:

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

I – confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior.

Segundo a assessoria de comunicação da Federação Alagoana de Futebol, as demais partidas do Campeonato Alagoano também estão mantidas e a partir da segunda-feira novos desdobramentos deverão definir o futuro do caso.

Neste sábado, às 20h, se enfrentam CSE e Coruripe, no estádio Juca Sampaio, em Palmeira dos Índios, e domingo, o Santa Rita recebe o Murici, às 16h, no estádio Olival Elias de Moraes, em Boca da Mata, em jogos válidos pela quarta rodada.

Também no domingo, às 16h, no estádio José Gomes da Costa, em Murici, Sete de Setembro e ASA fecham a terceira rodada, iniciada na última quarta-feira.

Confira a decisão do presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente:

Na data de ontem, em atendimento ao requerido pela Procuradoria, deferi liminar determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA do Campeonato Alagoano 2017, até decisão do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar.

Intimada da concessão liminar, a Federação Alagoana de Futebol apresenta defesa com pedido de reconsideração para afastar a liminar, sustentando que: a Federação Alagoana de Futebol, desde sempre deu cumprimento ao acórdão deste Tribunal, em completo respeito a sua soberania, bem assim por igual motivo deu cumprimento a decisão emanada da 13a Vara Cível da Capital que suspendeu os efeitos da punição impostas ao Clubes CRB e CSA no processo 211/2016, sob pena de lhes serem impostas multa e demais cominações decorrentes da afronta à decisão judicial.

Diz ainda que existem jogos agendados para o próximo sábado e domingo (dias 04 e 04/02/2017). Os que têm jogos agendados entre clubes que não descumpriram nenhuma decisão do STJD, quais sejam, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici, tendo estes já vendido seus ingressos e organizado toda a logística dos eventos e, agora, serão surpreendidos com a penalidade por uma situação em que não são parte e muito menos deram causa.

Por final, destacam o artigo 16, inciso I, do Estatuto do Torcedor, que determina a confirmação do jogo em até 48 (quarenta e oito) horas antes, o que já fora feito com prazo bem anterior.

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

I – confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior.

É o relatório,

Decido.

Considerando que os clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici já estão com jogos designados para os dias 04 e 05 de fevereiro de 2017;

Considerando que já acorreu a venda de ingressos desses jogos;

Considerando que a não realização dos mesmos causará danos ao torcedor/consumidor;

Considerando a possível afronta ao artigo 16, I do Estatuto do Torcedor;

Considerando que esses clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici não descumpriram decisão do STJD;

Considerando o exíguo lapso temporal para o julgamento do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar;

DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA PARA AUTORIZAR O RESTABELECIMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANA DE FUTEBOL/2017.

Intimem-se a Federação Alagoana de Futebol, CRB, CSA, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano de Futebol/2017

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2017.

RONALDO BOTELHO PIACENTE


PRESIDENTE DO STJD