Unimed deve pagar indenização de R$ 8 mil por negar cirurgia bariátrica a paciente
A Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar indenização de R$ 8.000,00 por ter negado cirurgia bariátrica a um paciente. O plano de saúde também deverá autorizar a cirurgia e o fornecimento dos materiais solicitados para a operação. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (4), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, que responde pela 6ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, o adolescente encontra-se com 138 kg e apresenta um caso de obesidade mórbida severa, associada à hipertensão arterial. Devido aos problemas causados pelo peso elevado, o jovem foi afastado da escola, pois diversas vezes passou mal durante as aulas, com fortes dores de cabeça.
O paciente realizou todas as avaliações requeridas por seu médico e foi comprovada sua aptidão física e mental, para se submeter à realização de cirurgia. No entanto, ao solicitar do plano de saúde a autorização para o procedimento, obteve a informação de que por ser menor de idade não estaria apto para a realização da cirurgia, mesmo diante da concordância dos seus pais.
Inconformados, os pais do menor acionaram a Justiça solicitando que a operadora autorize a cobertura da cirurgia bariátrica, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, além de uma indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, a juíza Maria Valéria considerou evidente a necessidade do tratamento médico, devido à gravidade do estado de saúde do cliente.
“Mostra-se ilegal a negativa de fornecimento de colocação do balão gástrico, mormente quando há prescrição médica e trata-se de procedimento que visa preservar a vida do paciente e um requisito indispensável para a cirurgia bariátrica, coberta pelo plano”, afirmou.
De acordo com os autos, o adolescente encontra-se com 138 kg e apresenta um caso de obesidade mórbida severa, associada à hipertensão arterial. Devido aos problemas causados pelo peso elevado, o jovem foi afastado da escola, pois diversas vezes passou mal durante as aulas, com fortes dores de cabeça.
O paciente realizou todas as avaliações requeridas por seu médico e foi comprovada sua aptidão física e mental, para se submeter à realização de cirurgia. No entanto, ao solicitar do plano de saúde a autorização para o procedimento, obteve a informação de que por ser menor de idade não estaria apto para a realização da cirurgia, mesmo diante da concordância dos seus pais.
Inconformados, os pais do menor acionaram a Justiça solicitando que a operadora autorize a cobertura da cirurgia bariátrica, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, além de uma indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, a juíza Maria Valéria considerou evidente a necessidade do tratamento médico, devido à gravidade do estado de saúde do cliente.
“Mostra-se ilegal a negativa de fornecimento de colocação do balão gástrico, mormente quando há prescrição médica e trata-se de procedimento que visa preservar a vida do paciente e um requisito indispensável para a cirurgia bariátrica, coberta pelo plano”, afirmou.
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