MPT garante destinação de R$ 150 mil a hospitais filantrópicos no interior de AL
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu reverter R$ 150 mil às instituições filantrópicas Santa Casa de Misericórdia de Penedo e Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos, como cumprimento do acordo judicial firmado pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para coibir a prática de assédio moral na empresa. O acordo foi firmado pela Ambev após o MPT constatar que gerentes da distribuidora de bebidas tratavam seus empregados com humilhações e condutas discriminatórias.
Na última quinta-feira, 29 de setembro, os representantes das instituições filantrópicas estiveram reunidos com o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação civil pública ajuizada contra a Ambev, e assumiram o compromisso de prestar contas, no prazo de 90 dias, dos R$ 75 mil que cada instituição recebeu por força do acordo judicial. A Santa Casa de Penedo informou que deve destinar o recurso para reformas no setor de enfermaria do hospital. Já a Santa Casa de São Miguel dos Campos informou que deverá utilizar a doação para adquirir equipamentos hospitalares.
O procurador Rafael Gazzaneo destaca que doações como essa são resultado da atuação institucional do Ministério Público do Trabalho. “Ao propor a ação civil pública, o MPT, além de reprimir as violações trabalhistas, requer que o Poder Judiciário condene a empresa demandada a pagar uma indenização por dano moral coletivo. No caso, a Ambev, em razão do acordo judicial, assumiu a obrigação de pagar 150 mil reais de indenização, estando o referido valor sendo, agora, repassado à sociedade, através de doações a hospitais de natureza filantrópica que atendem, prioritariamente, pacientes do Sistema Único de Saúde”.
Somente neste ano, o Ministério Público do Trabalho conseguiu reverter mais de R$ 600 mil a instituições sem fins lucrativos de Alagoas. Os valores doados são provenientes de acordos judiciais, ações civis públicas e outros procedimentos descumpridos junto ao Ministério Público do Trabalho, que geram multas e indenizações a serem pagas por empresas e instituições como forma de punição pelas irregularidades trabalhistas praticadas.
Para que uma instituição filantrópica receba doações do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, é preciso fazer um cadastro junto à instituição, de acordo com as especificações descritas no edital disponível na página da instituição (www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/doacoes-instituicoes). Dentre as exigências que constam no edital, está o fato de que a instituição deve ser privada, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, além de ser localizada em Alagoas.
Caso Ambev
O MPT em Alagoas assinou acordo judicial junto à Justiça do Trabalho que obriga a Ambev a coibir qualquer prática que caracterize assédio moral na empresa. O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo ajuizou ação civil pública contra a companhia depois de ex-empregados denunciarem que a empresa tratava os trabalhadores de forma grosseira e humilhante, na presença dos demais colegas.
Conforme o acordo judicial, a Ambev está proibida de praticar qualquer conduta que cause constrangimento ao trabalhador ou que afete sua honra, moral, imagem, dignidade e/ou integridade física e psíquica. A Ambev assumiu a obrigação de pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos de natureza filantrópica indicadas pelo MPT. A Companhia de Bebidas das Américas poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, se insistir em praticar assédio moral contra seus empregados.
Na última quinta-feira, 29 de setembro, os representantes das instituições filantrópicas estiveram reunidos com o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação civil pública ajuizada contra a Ambev, e assumiram o compromisso de prestar contas, no prazo de 90 dias, dos R$ 75 mil que cada instituição recebeu por força do acordo judicial. A Santa Casa de Penedo informou que deve destinar o recurso para reformas no setor de enfermaria do hospital. Já a Santa Casa de São Miguel dos Campos informou que deverá utilizar a doação para adquirir equipamentos hospitalares.
O procurador Rafael Gazzaneo destaca que doações como essa são resultado da atuação institucional do Ministério Público do Trabalho. “Ao propor a ação civil pública, o MPT, além de reprimir as violações trabalhistas, requer que o Poder Judiciário condene a empresa demandada a pagar uma indenização por dano moral coletivo. No caso, a Ambev, em razão do acordo judicial, assumiu a obrigação de pagar 150 mil reais de indenização, estando o referido valor sendo, agora, repassado à sociedade, através de doações a hospitais de natureza filantrópica que atendem, prioritariamente, pacientes do Sistema Único de Saúde”.
Somente neste ano, o Ministério Público do Trabalho conseguiu reverter mais de R$ 600 mil a instituições sem fins lucrativos de Alagoas. Os valores doados são provenientes de acordos judiciais, ações civis públicas e outros procedimentos descumpridos junto ao Ministério Público do Trabalho, que geram multas e indenizações a serem pagas por empresas e instituições como forma de punição pelas irregularidades trabalhistas praticadas.
Para que uma instituição filantrópica receba doações do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, é preciso fazer um cadastro junto à instituição, de acordo com as especificações descritas no edital disponível na página da instituição (www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/doacoes-instituicoes). Dentre as exigências que constam no edital, está o fato de que a instituição deve ser privada, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, além de ser localizada em Alagoas.
Caso Ambev
O MPT em Alagoas assinou acordo judicial junto à Justiça do Trabalho que obriga a Ambev a coibir qualquer prática que caracterize assédio moral na empresa. O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo ajuizou ação civil pública contra a companhia depois de ex-empregados denunciarem que a empresa tratava os trabalhadores de forma grosseira e humilhante, na presença dos demais colegas.
Conforme o acordo judicial, a Ambev está proibida de praticar qualquer conduta que cause constrangimento ao trabalhador ou que afete sua honra, moral, imagem, dignidade e/ou integridade física e psíquica. A Ambev assumiu a obrigação de pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos de natureza filantrópica indicadas pelo MPT. A Companhia de Bebidas das Américas poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, se insistir em praticar assédio moral contra seus empregados.
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