Decolar.com deve pagar indenização de R$ 12 mil por cancelar reserva de casal
O site Decolar.com deve pagar indenização de R$ 12 mil a um casal que teve reserva de hotel cancelada e não foi comunicado. A decisão é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió.
De acordo com os autos, o casal realizou, por meio do site, reservas no Hotel Holiday Inn & Suites Across from Universal Orlando, nos Estados Unidos, para o período de 2 a 5 de abril de 2015. Quando chegaram ao estabelecimento, foram informados de que não havia quartos disponíveis. A recepcionista disse ainda que a reserva havia sido cancelada pelo Decolar.com.
Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação na Justiça. Disseram que o hotel contratado era bem localizado e que, devido ao cancelamento da reserva, feita de forma unilateral, tiveram que se dirigir a outro hotel, que ficava mais distante, o que fez com que perdessem um dia de programação nos parques de Orlando.
O Decolar.com, em contestação, argumentou que apenas atua como intermediário, possibilitando a aproximação entre clientes/usuários e fornecedores de produtos e serviços. Por esse motivo, pleiteou a extinção do feito por ilegitimidade passiva.
A ação foi julgada procedente pelo magistrado, que determinou o pagamento de R$ 6 mil a cada um dos autores. “Tenho por certo que o fato descrito na inicial ultrapassa os limites da normalidade, com afetação da esfera psíquica de forma relevante, de sorte a transbordar o mero aborrecimento e ingressar na seara do próprio dano moral”, explicou Nelson Tenório Neto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (25).
Matéria referente ao processo nº 0001655-21.2015.8.02.0205
De acordo com os autos, o casal realizou, por meio do site, reservas no Hotel Holiday Inn & Suites Across from Universal Orlando, nos Estados Unidos, para o período de 2 a 5 de abril de 2015. Quando chegaram ao estabelecimento, foram informados de que não havia quartos disponíveis. A recepcionista disse ainda que a reserva havia sido cancelada pelo Decolar.com.
Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação na Justiça. Disseram que o hotel contratado era bem localizado e que, devido ao cancelamento da reserva, feita de forma unilateral, tiveram que se dirigir a outro hotel, que ficava mais distante, o que fez com que perdessem um dia de programação nos parques de Orlando.
O Decolar.com, em contestação, argumentou que apenas atua como intermediário, possibilitando a aproximação entre clientes/usuários e fornecedores de produtos e serviços. Por esse motivo, pleiteou a extinção do feito por ilegitimidade passiva.
A ação foi julgada procedente pelo magistrado, que determinou o pagamento de R$ 6 mil a cada um dos autores. “Tenho por certo que o fato descrito na inicial ultrapassa os limites da normalidade, com afetação da esfera psíquica de forma relevante, de sorte a transbordar o mero aborrecimento e ingressar na seara do próprio dano moral”, explicou Nelson Tenório Neto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (25).
Matéria referente ao processo nº 0001655-21.2015.8.02.0205
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Cadastros em benefícios sociais serão passados 'a limpo', diz Haddad
Política em Pauta
Vereadora Teca Nelma lança edital para financiar projetos sociais em Maceió
Cidades
Dois homens são assassinados com disparos de arma de fogo na parte alta de Maceió
Brasil / Mundo
Presidente Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro
Cidades
Idoso é encontrado vivendo em situação precária em residência no Agreste de Alagoas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração Jomart Atacarejo
TV JÁ É