Justiça decide que precatório não será usado para pagar professores de Ibateguara
O juiz José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje, julgou improcedente o pedido de 87 professores do Município de Ibateguara. Os profissionais pediam que os recursos recebidos pelo Município por meio de um precatório fossem aplicados obrigatoriamente com despesas de educação, já que a dívida foi gerada a partir de um valor não repassado pela União referente ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamento e de Valorização do Magistério).
O precatório foi gerado após o Município entrar com uma ação judicial contra a União, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com os autores da ação, do valor total recebido, R$ 5 milhões e 647 mil, 60% deveriam ser destinados à remuneração dos professores da educação básica em exercício.
O magistrado José Alberto Ramos considerou que os valores deixaram de ter natureza vinculada e passaram a ser apenas uma indenização. “A complementação das verbas do Fundef, quando repassada tempestivamente pela União deve se vincular às finalidades relacionadas à área a que se destina, não há dúvidas quanto a este ponto”, explicou.
“Por outro lado, as verbas percebidas, via precatório, a título de complementação do Fundef, perderam o seu caráter vinculado, por se tratar de mera recomposição patrimonial do ente municipal, que não obteve os valores que lhes eram devidos à época e teve que, com seus recursos próprios, gerir a educação de seus munícipes, bem ou mal”, concluiu.
Atualmente o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
O precatório foi gerado após o Município entrar com uma ação judicial contra a União, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com os autores da ação, do valor total recebido, R$ 5 milhões e 647 mil, 60% deveriam ser destinados à remuneração dos professores da educação básica em exercício.
O magistrado José Alberto Ramos considerou que os valores deixaram de ter natureza vinculada e passaram a ser apenas uma indenização. “A complementação das verbas do Fundef, quando repassada tempestivamente pela União deve se vincular às finalidades relacionadas à área a que se destina, não há dúvidas quanto a este ponto”, explicou.
“Por outro lado, as verbas percebidas, via precatório, a título de complementação do Fundef, perderam o seu caráter vinculado, por se tratar de mera recomposição patrimonial do ente municipal, que não obteve os valores que lhes eram devidos à época e teve que, com seus recursos próprios, gerir a educação de seus munícipes, bem ou mal”, concluiu.
Atualmente o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
John Amos, ator de 'Um Príncipe em Nova York', morre aos 84 anos
Cidades
Por causa da violência na campanha eleitoral em Taquarana, juiz pede presença de tropas federais na cidade
Brasil / Mundo
Voo para repatriação de brasileiros no Líbano parte nesta quarta-feira
Polícia
Após colisão, irmão de vítima fatal de acidente mata sobreviventes a tiros
Cidades
Corregedoria Geral da Justiça realiza 1ª reunião para a transição
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É