Unimed é condenada a pagar 17 mil por negligência médica, em Alagoas
A Unimed Maceió deverá pagar indenização no valor de R$ 17.482,58 a um paciente que, após sofrer um acidente de trânsito, ficou com um problema na perna, causado por negligência médica. R$ 15 mil são referentes aos danos morais e R$ 2.482,58 aos danos materiais, de acordo com a decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
O acidente de trânsito ocorreu no dia 09 de dezembro de 2009. O paciente foi conduzido ao hospital com fortes dores na região pélvica, coluna e lombar. Foi submetido a atendimento clínico e informado pelos médicos do plantão que seu caso não necessitava de cirurgia, tendo recebido alta.
O usuário do plano de saúde relatou que pediu para permanecer no hospital por mais alguns dias, pois continuava a sentir fortes dores, mas foi encaminhado para casa. Durante 15 dias, ele permaneceu imobilizado em sua cama, necessitando dos cuidados da esposa e tendo que arcar com diversos materiais hospitalares para garantir sua recuperação.
O paciente retornou ao hospital após duas semanas e realizou de exames de Raio-X e Tomografia, que confirmaram a fratura. Segundo o diagnóstico de outro médico da Unimed, o problema não poderia mais ser resolvido com intervenção cirúrgica, porque a fratura deveria ter sido detectada no mesmo dia do acidente. O paciente ficou com a perna esquerda um pouco menor e teve que fazer sessões de fisioterapia para tratar a direita, para conseguir manter os movimentos normais.
Segundo a decisão, a conduta negligente do médico contribuiu diretamente para o agravamento e consolidação das lesões apresentadas pelo autor da ação. “Houve omissão por parte da Ré, quando deveria ter se valido de todos os meios possíveis e disponíveis para minimizar os efeitos da lesão sofrida pelo Autor. [...] Houve falha na prestação de serviço, através de médico cooperado [...], o que resulta na responsabilidade de sua parte pelo dano que o autor experimentou”.
Em sua defesa, a Unimed informou que consta no prontuário de atendimento médico que a fratura fora detectada de imediato, no entanto, o médico responsável pelo atendimento optou por tratamento sem cirurgia, o que estaria previsto na literatura médica, não havendo erro na conduta adotada pelo profissional, sendo que o encurtamento do membro teria decorrido do próprio atropelamento.
O acidente de trânsito ocorreu no dia 09 de dezembro de 2009. O paciente foi conduzido ao hospital com fortes dores na região pélvica, coluna e lombar. Foi submetido a atendimento clínico e informado pelos médicos do plantão que seu caso não necessitava de cirurgia, tendo recebido alta.
O usuário do plano de saúde relatou que pediu para permanecer no hospital por mais alguns dias, pois continuava a sentir fortes dores, mas foi encaminhado para casa. Durante 15 dias, ele permaneceu imobilizado em sua cama, necessitando dos cuidados da esposa e tendo que arcar com diversos materiais hospitalares para garantir sua recuperação.
O paciente retornou ao hospital após duas semanas e realizou de exames de Raio-X e Tomografia, que confirmaram a fratura. Segundo o diagnóstico de outro médico da Unimed, o problema não poderia mais ser resolvido com intervenção cirúrgica, porque a fratura deveria ter sido detectada no mesmo dia do acidente. O paciente ficou com a perna esquerda um pouco menor e teve que fazer sessões de fisioterapia para tratar a direita, para conseguir manter os movimentos normais.
Segundo a decisão, a conduta negligente do médico contribuiu diretamente para o agravamento e consolidação das lesões apresentadas pelo autor da ação. “Houve omissão por parte da Ré, quando deveria ter se valido de todos os meios possíveis e disponíveis para minimizar os efeitos da lesão sofrida pelo Autor. [...] Houve falha na prestação de serviço, através de médico cooperado [...], o que resulta na responsabilidade de sua parte pelo dano que o autor experimentou”.
Em sua defesa, a Unimed informou que consta no prontuário de atendimento médico que a fratura fora detectada de imediato, no entanto, o médico responsável pelo atendimento optou por tratamento sem cirurgia, o que estaria previsto na literatura médica, não havendo erro na conduta adotada pelo profissional, sendo que o encurtamento do membro teria decorrido do próprio atropelamento.
Últimas Notícias
Arapiraca
Assaltante tenta roubar mulheres ao lado da Rodoviária de Arapiraca e chega a empurrar vítima no chão
Cidades
Alagoas investe na formação de profissionais para a inclusão de pessoas surdas
Política em Pauta
Candidata a vereadora por Maceió, Alycia da Bancada Negra recebe ameaça de morte e estupro
Política em Pauta
Candidatos à Prefeitura de Maceió assinam Pacto pela 1ª Infância junto ao Ministério Público do Estado
Política em Pauta
Ministério Público do Trabalho registrou sete denúncias de assédio eleitoral em Alagoas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É