Unimed terá que custear tratamento para endometriose por determinação da Justiça
Uma cliente do plano de saúde Unimed Maceió, que apresenta um quadro de endometriose grave, foi beneficiada pela Justiça ao obter o direito ao tratamento de fertilização in vitro, solicitado como alternativa terapêutica para sua doença. A decisão está no Diário de Justiça desta quarta-feira (16).
A operadora tem 5 dias para cumprir a decisão da juíza Maria Valélia Lins Calheiros, títular da 5ª Vara Cível da Capital. Em caso de descumprimento, o plano poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, a paciente de 31 anos é usuária dos serviços de assistência médica da Unimed e, nos últimos meses, começou a ter problemas relacionados ao seu ciclo menstrual e sistema urinário. Após exames, constatou-se que apresentava um quadro grave de endometriose e iniciou tratamento à base de contraceptivos, o qual não teve resultados positivos.
Por conta da tentativa frustrada, sua médica entendeu que “a melhor opção para tratar a doença seria a realização de procedimento de fertilização in vitro, antes de optar por cirurgia, sob pena de causar infertilidade permanente na paciente”, diz a decisão.
Em posse de exames e orçamentos, a usuária dirigiu-se à empresa para solicitar autorização da reprodução assistida. No entanto, o plano de saúde negou custear o tratamento, alegando que o contrato exclui a fertilização in vitro, apesar de cobrir o caso de endometriose.
Inconformada, a mulher entrou na Justiça com pedindo de antecipação de tutela, exigindo que a operadora autorize a cobertura do método estabelecido no laudo médico para tratamento de Endometriose Grave, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, incluindo exames e medicamentos.
Para a magistrada, é evidente a necessidade do tratamento médico, devido a gravidade do estado de saúde da cliente. "O laudo médico atesta que 'a gestação e o aleitamento materno são uma forma de controle da endometriose, uma vez que o tratamento clínico baseia-se na indução de atrofia ou decidualização dos focos da doença, em estado de altas concentrações de progestagênios e androgênios'".
Ainda de acordo com a juíza, o plano de saúde é um contrato no qual o garantidor da assistência se compromete a cobrir despesas que o consumidor necessitar. “É entendimento de nossos Tribunais que os contratos devem ser interpretados observando-se o equilíbrio contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, [...] afastando com isso eventuais cláusulas contratuais tida por abusivas”, ressaltou.
A operadora tem 5 dias para cumprir a decisão da juíza Maria Valélia Lins Calheiros, títular da 5ª Vara Cível da Capital. Em caso de descumprimento, o plano poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, a paciente de 31 anos é usuária dos serviços de assistência médica da Unimed e, nos últimos meses, começou a ter problemas relacionados ao seu ciclo menstrual e sistema urinário. Após exames, constatou-se que apresentava um quadro grave de endometriose e iniciou tratamento à base de contraceptivos, o qual não teve resultados positivos.
Por conta da tentativa frustrada, sua médica entendeu que “a melhor opção para tratar a doença seria a realização de procedimento de fertilização in vitro, antes de optar por cirurgia, sob pena de causar infertilidade permanente na paciente”, diz a decisão.
Em posse de exames e orçamentos, a usuária dirigiu-se à empresa para solicitar autorização da reprodução assistida. No entanto, o plano de saúde negou custear o tratamento, alegando que o contrato exclui a fertilização in vitro, apesar de cobrir o caso de endometriose.
Inconformada, a mulher entrou na Justiça com pedindo de antecipação de tutela, exigindo que a operadora autorize a cobertura do método estabelecido no laudo médico para tratamento de Endometriose Grave, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, incluindo exames e medicamentos.
Para a magistrada, é evidente a necessidade do tratamento médico, devido a gravidade do estado de saúde da cliente. "O laudo médico atesta que 'a gestação e o aleitamento materno são uma forma de controle da endometriose, uma vez que o tratamento clínico baseia-se na indução de atrofia ou decidualização dos focos da doença, em estado de altas concentrações de progestagênios e androgênios'".
Ainda de acordo com a juíza, o plano de saúde é um contrato no qual o garantidor da assistência se compromete a cobrir despesas que o consumidor necessitar. “É entendimento de nossos Tribunais que os contratos devem ser interpretados observando-se o equilíbrio contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, [...] afastando com isso eventuais cláusulas contratuais tida por abusivas”, ressaltou.
Últimas Notícias
Arapiraca
Idoso atropelado por moto na Rua 30 de outubro, em Arapiraca morre no HEA
Esporte
Jaciobá, Zumbi e CRB conhecem seus adversários na Copa SP de futebol Júnior 2025
Arapiraca
Estaduais de 2025 não deverão valer vaga para a Copa do Nordeste 2026, diz CBF
Esporte
Lesão tira Vini Júnior de jogo contra Liverpool pela Liga dos Campeões
Brasil / Mundo
Governo Lula suspende Operação Carro-Pipa e deixa 1,2 milhão sem água no NE
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração Jomart Atacarejo
TV JÁ É