Estado de Alagoas deve realizar cirurgia de paciente com Parkinson

Por Redação com Assessoria 02/03/2016 14h02 - Atualizado em 02/03/2016 17h05
Por Redação com Assessoria 02/03/2016 14h02 Atualizado em 02/03/2016 17h05
Estado de Alagoas deve realizar cirurgia de paciente com Parkinson
Foto: Divulgação
O juiz Alberto Jorge Correia de Barros, da 17ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Estado de Alagoas realize procedimento cirúrgico com implantação de eletrodo cerebral bilateral e de gerador para neuroestimulação em uma paciente que sofre de Mal de Parkinson. Em caso de descumprimento, o secretário de Saúde deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso.

“As limitações financeiras do Estado não podem ser postas como impedimento à efetivação do mínimo existencial, mormente quando o direito em jogo é a saúde”, afirmou o magistrado, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (2).

No processo, a Defensoria Pública de Alagoas alegou que a paciente apresenta a doença há vários anos, não reagindo mais ao tratamento feito por meio de medicamentos, sendo necessária, portanto, a realização da cirurgia. Sustentou também que a paciente não possui recursos financeiros suficientes para custear o procedimento.

Ainda segundo o juiz Alberto Jorge, além da multa diária, o não cumprimento da decisão poderá acarretar o bloqueio das verbas da Secretária de Saúde de Alagoas.