STJD determina volta do Murici ao Campeonato Estadual
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) , Ronaldo Botelho, acatou, no começo da noite desta quinta-feira (4), o recurso apresentado pela direção do Murici e determinou que a Federação Alagoana de Futebol (FAF) reconduza o clube à competição. Na última terça, o Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) havia excluído o Murici do certame, pelo fato de o time alviverde não ter inscrito, em tempo hábil, o número mínimo (18) de jogadores exigido.
De acordo com o correspondente da Rádio Gazeta no Rio de Janeiro, Wellington Campos, o despacho já foi enviado à sede da FAF. Na decisão, o auditor "puxou a orelha" dos dirigentes do Murici, cobrando que a inscrição dos jogadores não mais aconteça "de última hora".
"Nesse ponto, entendo que o Murici não pode ser prejudicado, em primeiro porque, se registrou os atletas até o dia 21/01/2016, o fez dentro do prazo regulamentar, sendo que o fato de aparecer no BID-E da CBF somente em 22/01/2016, não retira o cumprimento do prazo, eis que registrado no prazo legal", diz um trecho.
Com a decisão do TJD-AL, o jogo entre CRB e Murici, pela quarta rodada do Estadual e que deveria ter ocorrido nessa quarta-feira (03), no Rei Pelé, acabou cancelado. Agora, há a expectativa de que o duelo aconteça até o próximo domingo, caso haja disponibilidade por parte da Polícia Militar, que já dispensa especial atenção ao Carnaval na capital e interior do estado - o que pode fazer com que falte o efetivo necessário à realização da partida.
O CRB, por sua vez, já informou à federação local que não deseja jogar nesta sexta-feira, pois, o clube reprogramou suas atividades até o próximo compromisso pelo Alagoano, que seria contra o CSE, em Maceió. Contudo, com a nova decisão, já não há a possibilidade de a partida acontecer nesta sexta, pois, neste caso, o confronto ocorreria apenas 24 horas após a medida do STJD.
A FAF ainda não se pronunciou sobre a decisão do superior tribunal.
De acordo com o correspondente da Rádio Gazeta no Rio de Janeiro, Wellington Campos, o despacho já foi enviado à sede da FAF. Na decisão, o auditor "puxou a orelha" dos dirigentes do Murici, cobrando que a inscrição dos jogadores não mais aconteça "de última hora".
"Nesse ponto, entendo que o Murici não pode ser prejudicado, em primeiro porque, se registrou os atletas até o dia 21/01/2016, o fez dentro do prazo regulamentar, sendo que o fato de aparecer no BID-E da CBF somente em 22/01/2016, não retira o cumprimento do prazo, eis que registrado no prazo legal", diz um trecho.
Com a decisão do TJD-AL, o jogo entre CRB e Murici, pela quarta rodada do Estadual e que deveria ter ocorrido nessa quarta-feira (03), no Rei Pelé, acabou cancelado. Agora, há a expectativa de que o duelo aconteça até o próximo domingo, caso haja disponibilidade por parte da Polícia Militar, que já dispensa especial atenção ao Carnaval na capital e interior do estado - o que pode fazer com que falte o efetivo necessário à realização da partida.
O CRB, por sua vez, já informou à federação local que não deseja jogar nesta sexta-feira, pois, o clube reprogramou suas atividades até o próximo compromisso pelo Alagoano, que seria contra o CSE, em Maceió. Contudo, com a nova decisão, já não há a possibilidade de a partida acontecer nesta sexta, pois, neste caso, o confronto ocorreria apenas 24 horas após a medida do STJD.
A FAF ainda não se pronunciou sobre a decisão do superior tribunal.
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