Justiça bloqueia recursos referentes ao Fundeb da prefeitura de Ibateguara
O juiz José Alberto, da Vara de Justiça de São José da Lage, determinou o bloqueio do percentual de 60% dos recursos relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb) do município de Ibateguara.
Um grupo de professores acionou a Justiça para tentar bloquear o uso irregular da verba. "O município recebeu um valor referente as diferenças da complementação de receitas da União ao Fundeb. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) orientou aplicar as receitas que foram recebidas a título de complementação com despesas públicas das mais diversas naturezas, mas a verba deveria ser utilizada com a remuneração dos professores e despesas da educação", explicou o advogado do grupo, Bruno Calheiros.
Segundo consta na liminar concedida pelo juiz José Alberto, o percentual bloqueado é relativo à remuneração dos servidores. " É indiscutível o considerável aporte financeiro do precatório no orçamento municipal, o qual, se efetivamente utilizado em outras finalidades da administração pública dificilmente será reposto imediatamente, considerando a realidade econômica nacional e, em especial, o orçamento do município requerido".
Na liminar, o juiz determina que os recursos sejam transferidos para contas bancárias à disposição da Justiça.
Um grupo de professores acionou a Justiça para tentar bloquear o uso irregular da verba. "O município recebeu um valor referente as diferenças da complementação de receitas da União ao Fundeb. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) orientou aplicar as receitas que foram recebidas a título de complementação com despesas públicas das mais diversas naturezas, mas a verba deveria ser utilizada com a remuneração dos professores e despesas da educação", explicou o advogado do grupo, Bruno Calheiros.
Segundo consta na liminar concedida pelo juiz José Alberto, o percentual bloqueado é relativo à remuneração dos servidores. " É indiscutível o considerável aporte financeiro do precatório no orçamento municipal, o qual, se efetivamente utilizado em outras finalidades da administração pública dificilmente será reposto imediatamente, considerando a realidade econômica nacional e, em especial, o orçamento do município requerido".
Na liminar, o juiz determina que os recursos sejam transferidos para contas bancárias à disposição da Justiça.
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