Procon Alagoas divulga 62 itens proibidos na lista de material escolar
Após realizar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais questionam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Para auxiliar neste período, o Procon Alagoas divulgou uma lista de 62 itens que as escolas são proibidas de cobrar na lista de material escolar.
Os pais e responsáveis possuem liberdade de escolha para pesquisar preços e marcas. Além disso, não se pode exigir que o material seja adquirido em determinado estabelecimento, ou seja, de marca específica. Porém, algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente neste caso, pode haver a exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
A superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante, reforçou que isso não vale apenas para material escolar. “A escola também não pode exigir que o uniforme seja adquirido em determinada loja ou na própria escola, somente se a mesma possuir de fato uma marca registrada”.
Dentre os materiais que não podem ser exigidos, estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), medicamentos, material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel-ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila, brinquedo, canudinho e esponja para pratos).
De acordo com a Lei 12.886/2013, não é permitido solicitar materiais de uso coletivo ou para o aproveitamento da escola. Os materiais requisitados devem ser exclusivamente para o uso pessoal do aluno, como lápis, caneta, borracha e tinta guache, por exemplo. E, ao final do período letivo, caso haja sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis.
Além dos itens, o órgão afirma que as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem também para instituições de ensino superior.
“Caso os pais ou responsáveis tenham pagado por itens considerados abusivos, podem pedir o ressarcimento à instituição. Nesse caso, a restituição deve ser em dobro, já que se trata de cobrança indevida”, destacou Flávia.
Em caso de irregularidades constatadas, é possível denunciar a infração se dirigindo à sede do Procon mais próxima, realizando a denúncia nas redes sociais, ou ainda por telefone (151). Para conferir a lista completa, clique no link:
http://www.procon.al.gov.br/pesquisas-de-precos/2015/lista-de-material-escolar-que-nao-podem-ser-solicitados
Os pais e responsáveis possuem liberdade de escolha para pesquisar preços e marcas. Além disso, não se pode exigir que o material seja adquirido em determinado estabelecimento, ou seja, de marca específica. Porém, algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente neste caso, pode haver a exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
A superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante, reforçou que isso não vale apenas para material escolar. “A escola também não pode exigir que o uniforme seja adquirido em determinada loja ou na própria escola, somente se a mesma possuir de fato uma marca registrada”.
Dentre os materiais que não podem ser exigidos, estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), medicamentos, material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel-ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila, brinquedo, canudinho e esponja para pratos).
De acordo com a Lei 12.886/2013, não é permitido solicitar materiais de uso coletivo ou para o aproveitamento da escola. Os materiais requisitados devem ser exclusivamente para o uso pessoal do aluno, como lápis, caneta, borracha e tinta guache, por exemplo. E, ao final do período letivo, caso haja sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis.
Além dos itens, o órgão afirma que as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem também para instituições de ensino superior.
“Caso os pais ou responsáveis tenham pagado por itens considerados abusivos, podem pedir o ressarcimento à instituição. Nesse caso, a restituição deve ser em dobro, já que se trata de cobrança indevida”, destacou Flávia.
Em caso de irregularidades constatadas, é possível denunciar a infração se dirigindo à sede do Procon mais próxima, realizando a denúncia nas redes sociais, ou ainda por telefone (151). Para conferir a lista completa, clique no link:
http://www.procon.al.gov.br/pesquisas-de-precos/2015/lista-de-material-escolar-que-nao-podem-ser-solicitados
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