MP-AL é contra projeto que autoriza consumo de álcool nos estádios
O Ministério Público Estadual (MPE/AL) considera inconstitucional o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol de Alagoas. Diante disso, a promotora de Justiça do Torcedor, Sandra Malta Prata, e o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Max Martins, reuniram-se, no final da tarde dessa terça-feira (1º), com o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Luiz Dantas, e com outros deputados, para discutir a aprovação, em primeiro turno, do Projeto de Lei (PL) que autoriza a venda de bebidas durante as partidas de futebol.
O objetivo da reunião foi abordar as consequências negativas do projeto já aprovado em primeira discussão. Os promotores de Justiça demonstraram aos deputados a inconstitucionalidade do PL, devido à extrapolação dos limites legislativos do Estado de Alagoas, de acordo com a Constituição Federal. Eles também apontaram diversos fatores que indicam que o consumo de bebida alcoólica constitui fator determinante para o aumento nos índices de violência nos estádios de futebol.
O MPE/AL enfatizou que a Carta Política de 1988 atribui à União a competência legislativa para tratar sobre consumo e desporto (Art. 24 inciso V, §1º, 2º e 3º e IX), cabendo aos estados e ao Distrito Federal, tão somente, suplementar a norma geral da União, de acordo com as peculiaridades regionais, não podendo ultrapassar os limites nela estabelecidos.
“A norma geral já existe, e foi inserida na Lei Federal nº 10.671/03, conhecida como Estatuto do Torcedor, cujo art. 13-A vetou, expressamente, o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. Inclusive, o projeto está na contramão de todas as recomendações de segurança”, frisou a promotora Sandra Malta.
ADI
Os dois representantes do Ministério Público destacaram ainda a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República em face da lei estadual da Bahia, que também teria aprovado o consumo de bebidas no interior daquela unidade federativa.
“O Ministério Público Brasileiro está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal nº. 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo, entre torcidas organizadas rivais”, ponderou Max Martins.
Ao final do encontro, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Assembleia, deputado Luiz Dantas, vasto material, do Ministério Publico de outros Estados Federativos e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), no caso deste, por meio da Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol.
O CNPG também se posicionou contrariamente a qualquer iniciativa de estímulo de venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e durante as partidas. A reunião na Casa de Tavares Bastos contou com a presença do procurador-Geral da Assembleia Legislativa, Diógenes Tenório Júnior.
O objetivo da reunião foi abordar as consequências negativas do projeto já aprovado em primeira discussão. Os promotores de Justiça demonstraram aos deputados a inconstitucionalidade do PL, devido à extrapolação dos limites legislativos do Estado de Alagoas, de acordo com a Constituição Federal. Eles também apontaram diversos fatores que indicam que o consumo de bebida alcoólica constitui fator determinante para o aumento nos índices de violência nos estádios de futebol.
O MPE/AL enfatizou que a Carta Política de 1988 atribui à União a competência legislativa para tratar sobre consumo e desporto (Art. 24 inciso V, §1º, 2º e 3º e IX), cabendo aos estados e ao Distrito Federal, tão somente, suplementar a norma geral da União, de acordo com as peculiaridades regionais, não podendo ultrapassar os limites nela estabelecidos.
“A norma geral já existe, e foi inserida na Lei Federal nº 10.671/03, conhecida como Estatuto do Torcedor, cujo art. 13-A vetou, expressamente, o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. Inclusive, o projeto está na contramão de todas as recomendações de segurança”, frisou a promotora Sandra Malta.
ADI
Os dois representantes do Ministério Público destacaram ainda a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República em face da lei estadual da Bahia, que também teria aprovado o consumo de bebidas no interior daquela unidade federativa.
“O Ministério Público Brasileiro está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal nº. 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo, entre torcidas organizadas rivais”, ponderou Max Martins.
Ao final do encontro, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Assembleia, deputado Luiz Dantas, vasto material, do Ministério Publico de outros Estados Federativos e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), no caso deste, por meio da Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol.
O CNPG também se posicionou contrariamente a qualquer iniciativa de estímulo de venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e durante as partidas. A reunião na Casa de Tavares Bastos contou com a presença do procurador-Geral da Assembleia Legislativa, Diógenes Tenório Júnior.
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