Diante da crise, Tribunal de Contas recomenda que municípios não realizem festejos juninos

Por Redação com G1/AL 12/06/2015 05h05
Por Redação com G1/AL 12/06/2015 05h05
Diante da crise, Tribunal de Contas recomenda que municípios não realizem festejos juninos
Foto: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) recomendou que as prefeituras de Alagoas economizem o dinheiro público para a realização das festividades juninas municipais. De acordo com a assessoria de comunicação do TCE-AL, um mandado foi enviado de forma geral para todas as cidades do estado.

O TCE afirma ainda que em alguns municípios, como Santa Luzia do Norte, Capela e Viçosa, a situação econômica é mais crítica, e o recomendado é que eles cancelem o São João nos locais. O órgão reconhece que eles não são obrigados a seguir a recomendação, que foi enviada no final de maio.

Tendo em vista esse problema, a Prefeitura de Santa Luzia do Norte, informou, nesta quinta-feira (11), que cancelou as festas juninas da cidade. O Tribunal ainda considera agravante o momento atual vivenciado pelos municípios brasileiros com a crise financeira e a redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A corte também julga a aplicação de recursos públicos em bailes, festas, show de bandas e blocos carnavalescos gastos de dinheiro público em atividades não essenciais. Para o órgão, o prefeito João Pereira (PT), de Santa Luzia do Norte, teve como alternativa cancelar a festa para que não haja problemas administrativos e jurídicos.

"Santa Luzia do Norte não vai descumprir o que determinou a corte do Estado. Estávamos com a festa quase fechada e a comemoração aos festejos juninos aconteceria nos próximos dias.

Lamentamos pela população e comerciantes que gostariam da realização da festa mesmo que fosse um evento menor. Mas, diante das circunstâncias apresentadas, não podemos infringir uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado", disse o prefeito, segundo informou o TCE.

De acordo com o órgão, por ação ou omissão, o descumprimento dos preceitos constitucionais fundamentais da Administração Pública pode configurar o ilícito administrativo previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429, Lei de Improbidade Administrativa.

Da mesma forma, o Tribunal julga que a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa pode acarretar a "suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens ou ressarcimento ao Erário na forma e gradação previstas em lei.