Justiça determina retorno de delegados aposentados aos 65 anos
A juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, determinou, em decisão liminar, o retorno de todos os delegados e outros servidores da Polícia Civil (PC) aposentados compulsoriamente ao completarem 65 anos de idade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 14 de maio.
A decisão suspende os efeitos de atos administrativos do delegado geral da PC fundamentados na Lei Complementar n.º 144/2014, por entender pela inconstitucionalidade formal da lei.
De acordo com a magistrada, a lei foi elaborada por iniciativa do Poder Legislativo (Senado Federal), mas a iniciativa só poderia ter partido do presidente da república, por se tratar de matéria referente à aposentadoria.
“Em que pese correta a adoção da lei complementar para disciplinar a matéria, entendo que ocorreu vício de iniciativa, uma vez que contrário à expressa disposição normativa sobre competência legislativa preceituada na alínea "c", II, do §1º, do art. 61 (da Constituição Federal)”, justificou a juíza. A liminar também determina que o delegado geral não realize novas aposentadorias por este motivo.
A decisão suspende os efeitos de atos administrativos do delegado geral da PC fundamentados na Lei Complementar n.º 144/2014, por entender pela inconstitucionalidade formal da lei.
De acordo com a magistrada, a lei foi elaborada por iniciativa do Poder Legislativo (Senado Federal), mas a iniciativa só poderia ter partido do presidente da república, por se tratar de matéria referente à aposentadoria.
“Em que pese correta a adoção da lei complementar para disciplinar a matéria, entendo que ocorreu vício de iniciativa, uma vez que contrário à expressa disposição normativa sobre competência legislativa preceituada na alínea "c", II, do §1º, do art. 61 (da Constituição Federal)”, justificou a juíza. A liminar também determina que o delegado geral não realize novas aposentadorias por este motivo.
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