Bolsistas de escola particular garantem na Justiça vagas por cota na Uneal de Arapiraca
Ela sonhava em ser administradora de empresas e ele em seguir a carreira jurídica. Foi por causa do encantamento e vocação com os cursos de Administração e Direito, respectivamente, que Janneide da Silva Santos e João José de Lima participaram, em 2011, do vestibular da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), unidade de Arapiraca. Eles foram aprovados pelo sistema de cotas, mas tiveram problemas para ingressar na universidade, por não terem o perfil de estudantes oriundos de escolas públicas, uma vez que cursaram o ensino médio na Colégio Cenecista Nossa Senhora do Bom Conselho.
Inconformados com a situação, Janneide e João ingressaram com uma ação na Justiça, para que a vaga tão sonhada fosse ocupada por eles. Estava nas mãos do Judiciário a garantia de um futuro promissor aos estudantes. O processo, então, foi impetrado na Comarca de Arapiraca, em outubro de 2011, época em que o juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá concedeu, de imediato, a garantia de vaga aos novos universitários.
Em sua justificativa, o juiz Geovanni Alfredo afirmou que os colégios Cenecistas, embora detenham personalidade jurídica de direito privado (LDB – Lei 9.394/96), desempenham atividade educacional de natureza equiparada à da rede pública, permitindo o acesso à escola das camadas sociais menos favorecidas e que não tiveram a oportunidade de se matricular na escola pública propriamente dita. “É salutar destacar em primeiro plano que educação é direito constitucionalmente garantido”, destacou o magistrado, em sua decisão.
Mas não parou por aí. É que, irresignada com a decisão, a Uneal ingressou com uma apelação cível, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), segundo grau de jurisdição, sustentando a tese de que a escola cursada pelos autores era de natureza particular e que, por isso, os alunos não faziam jus ao ingresso em universidade pública pelo sistema de cotas, sendo uma ofensa ao princípio da igualdade. Janneide da Silva Santos e João José de Lima refutaram a apelação e pediram a manutenção da sentença do primeiro grau, também no TJ, por intermédio da Defensoria Pública de Arapiraca, representada pelos defensores públicos André Chalub Lima, Eduardo Antônio de Campos Lopes e Gustavo Giudicelle.
Processo no Tribunal de Justiça
O processo estava sob a relatoria do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, naquela época. Em agosto de 2014, por unanimidade de votos em conformidade com a decisão do magistrado de primeiro grau, a 1ª Câmara Cível negou o recurso à Uneal e garantiu o direito de permanência dos estudantes em seus cursos.
Agora, o sonho de exercer as profissões nas carreiras escolhidas volta a pulsar com mais intensidade, porque mesmo cursando, havia esse impasse na Justiça. “A condição financeira da pessoa varia ao longo do tempo. Uma época você pode e em outra você não pode custear uma escola privada. Na escola Cenecista, eu fui bolsista integral, eu não paguei nenhum centavo, porque eu não podia pagar. Eu entrei por necessidade”, ratificou João, estudante de Direito, ao afirmar que tem como comprovar as informações.
Estágio no TJ
João tem 45 anos, terminou o ensino médio em 1988 e atualmente está no 9º período do curso de Direito, já em fase de conclusão. Ele afirmou que não houve nenhum impedimento de dar continuidade nos estudos, apesar dos embargos impetrados pela universidade no sentido de dificultar o trânsito normal no curso. Segundo ele, havia a iminência de, a qualquer momento, ter que abandonar a graduação.
Inconformados com a situação, Janneide e João ingressaram com uma ação na Justiça, para que a vaga tão sonhada fosse ocupada por eles. Estava nas mãos do Judiciário a garantia de um futuro promissor aos estudantes. O processo, então, foi impetrado na Comarca de Arapiraca, em outubro de 2011, época em que o juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá concedeu, de imediato, a garantia de vaga aos novos universitários.
Em sua justificativa, o juiz Geovanni Alfredo afirmou que os colégios Cenecistas, embora detenham personalidade jurídica de direito privado (LDB – Lei 9.394/96), desempenham atividade educacional de natureza equiparada à da rede pública, permitindo o acesso à escola das camadas sociais menos favorecidas e que não tiveram a oportunidade de se matricular na escola pública propriamente dita. “É salutar destacar em primeiro plano que educação é direito constitucionalmente garantido”, destacou o magistrado, em sua decisão.
Mas não parou por aí. É que, irresignada com a decisão, a Uneal ingressou com uma apelação cível, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), segundo grau de jurisdição, sustentando a tese de que a escola cursada pelos autores era de natureza particular e que, por isso, os alunos não faziam jus ao ingresso em universidade pública pelo sistema de cotas, sendo uma ofensa ao princípio da igualdade. Janneide da Silva Santos e João José de Lima refutaram a apelação e pediram a manutenção da sentença do primeiro grau, também no TJ, por intermédio da Defensoria Pública de Arapiraca, representada pelos defensores públicos André Chalub Lima, Eduardo Antônio de Campos Lopes e Gustavo Giudicelle.
Processo no Tribunal de Justiça
O processo estava sob a relatoria do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, naquela época. Em agosto de 2014, por unanimidade de votos em conformidade com a decisão do magistrado de primeiro grau, a 1ª Câmara Cível negou o recurso à Uneal e garantiu o direito de permanência dos estudantes em seus cursos.
Agora, o sonho de exercer as profissões nas carreiras escolhidas volta a pulsar com mais intensidade, porque mesmo cursando, havia esse impasse na Justiça. “A condição financeira da pessoa varia ao longo do tempo. Uma época você pode e em outra você não pode custear uma escola privada. Na escola Cenecista, eu fui bolsista integral, eu não paguei nenhum centavo, porque eu não podia pagar. Eu entrei por necessidade”, ratificou João, estudante de Direito, ao afirmar que tem como comprovar as informações.
Estágio no TJ
João tem 45 anos, terminou o ensino médio em 1988 e atualmente está no 9º período do curso de Direito, já em fase de conclusão. Ele afirmou que não houve nenhum impedimento de dar continuidade nos estudos, apesar dos embargos impetrados pela universidade no sentido de dificultar o trânsito normal no curso. Segundo ele, havia a iminência de, a qualquer momento, ter que abandonar a graduação.
João José de Lima tem 45 anos e terminou o ensino médio em 1988 (Foto: Arquivo Pessoal).
“Você fica com indefinição se vai continuar no curso. Houve colegas que, em 2013, tiveram que abandonar, porque a liminar foi cassada. Apesar de estar fazendo o curso que é do meu interesse, eu estava o tempo todo muito inseguro, na expectativa de perder tudo o que havia cursado e retomar os estudos em uma faculdade particular”, afirmou João, que já havia cursado três períodos em uma unidade de ensino particular, mas que ficou sem recursos para dar continuidade ao curso.
Com interesse em seguir a área do Direito Penal, há um ano João participou da seleção para estagiário de Direito do Tribunal de Justiça e conquistou o terceiro lugar para ocupar vaga na 9ª Vara Cível de Arapiraca. Segundo ele, a experiência tem sido proveitosa e o estágio já foi renovado por mais um ano.
“Estou completamente aliviado e na certeza de que valeu a pena ter esperado pela Justiça, porque, realmente, sem querer ser repetitivo, justiça foi feita. Foi reconhecido o meu direito. Além do curso, eu também corria o risco de ficar sem o estágio”, disse. João afirmou que, somente agora, sente-se a vontade para terminar o curso e que continua se dedicando, mas, dessa vez, para passar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Quero exercer a profissão para a qual tenho vocação”, concluiu.
De acordo com o Sistema de Automação do Judiciário, o processo foi arquivado definitivamente, no dia 26 de março deste ano. Infelizmente, nossa redação não conseguiu contato com Janneide, para que ela também pudesse contar sua história.
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