TJ concede liberdade a comandante de guarnição da “Lei Seca”
O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu liminar determinando a soltura do sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior, acusado de cometer transgressões disciplinares ao dar voz de prisão a outro sargento, durante blitz da “Lei Seca”, na última quarta-feira (18), no bairro Benedito Bentes, em Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (31)
De acordo com os autos, o Juízo da 13ª Vara Criminal/Auditoria Militar determinou a prisão preventiva de Esmeraldino Bandeira e o afastamento dele de operações relacionadas à “Lei Seca”, sob a alegação de que o sargento apresentou desvio de conduta para com as normas disciplinares.
A defesa de Esmeraldino Bandeira impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, objetivando modificar a decisão. Sustentou que o titular da 13ª Vara Criminal não levou em consideração o depoimento de três das quatros testemunhas do caso, supervalorizando o depoimento do policial militar que fazia a segurança do outro sargento.
O desembargador deferiu o pedido de liminar. “Não estamos diante de uma acusação de delito grave. Em nenhum momento a autoridade coatora demonstrou onde a liberdade do paciente pode ofender a ordem pública”, afirmou.
Ainda segundo José Carlos Malta, a soltura do sargento não ofenderá a preservação da hierarquia e disciplina. “Desta sorte, considerando a pequena potencialidade da infração imputada ao paciente, além da carência de fundamentação da decisão acautelatória, restam demonstrados os requisitos exigidos para a concessão da liminar, quais sejam: a fumaça do bom direito, ante a fragilidade da presença dos motivos que embasassem o decreto de prisão cautelar, bem como o perigo na demora, uma vez que o direito de ir e vir do cidadão está tolhido”, destacou.
De acordo com os autos, o Juízo da 13ª Vara Criminal/Auditoria Militar determinou a prisão preventiva de Esmeraldino Bandeira e o afastamento dele de operações relacionadas à “Lei Seca”, sob a alegação de que o sargento apresentou desvio de conduta para com as normas disciplinares.
A defesa de Esmeraldino Bandeira impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, objetivando modificar a decisão. Sustentou que o titular da 13ª Vara Criminal não levou em consideração o depoimento de três das quatros testemunhas do caso, supervalorizando o depoimento do policial militar que fazia a segurança do outro sargento.
O desembargador deferiu o pedido de liminar. “Não estamos diante de uma acusação de delito grave. Em nenhum momento a autoridade coatora demonstrou onde a liberdade do paciente pode ofender a ordem pública”, afirmou.
Ainda segundo José Carlos Malta, a soltura do sargento não ofenderá a preservação da hierarquia e disciplina. “Desta sorte, considerando a pequena potencialidade da infração imputada ao paciente, além da carência de fundamentação da decisão acautelatória, restam demonstrados os requisitos exigidos para a concessão da liminar, quais sejam: a fumaça do bom direito, ante a fragilidade da presença dos motivos que embasassem o decreto de prisão cautelar, bem como o perigo na demora, uma vez que o direito de ir e vir do cidadão está tolhido”, destacou.
Últimas Notícias
Cidades
Filmagem mostra jovens assassinando frentista com tiros à queima-roupa em Maceió
Cidades
Veja a identidade da menina de três anos que morreu após ter sido baleada em casa, em Maceió
Cidades
Homem cai de ponte com mais de 80 metros de altura e tem corpo resgatado por bombeiros em Delmiro
Cidades
Idoso de 66 anos é socorrido com hematoma e suspeita de fratura após batida entre motos em Craíbas
Cidades
Mulher sofre diversos ferimentos em queda de moto em Penedo
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É