Fazenda simplifica comercialização em bares, restaurantes e hotéis
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta sexta-feira, 20, a Instrução Normativa SEF Nº 03/2015, que autoriza a utilização do terminal POS (point of sale) nas transações comerciais em bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis. A normatização atende demandas apresentadas à Fazenda pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas, no Fórum A Sefaz e a Sociedade.
A medida faz parte da nova política da Receita Estadual que tem implantado mudanças visando à desburocratização dos serviços aos contribuintes. Antes da publicação, o estabelecimento precisava de uma autorização individual fornecida pela Sefaz, o que, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, além de burocratizar, criava uma série de obstáculos aos contribuintes.
“Os estabelecimentos solicitavam nossa autorização e aguardavam o deferimento. Percebemos que isso causava implicações aos contribuintes e após reuniões onde foram apresentados os pedidos, avaliamos a situação e realizamos a mudança”, explica Suruagy.
O contribuinte insere em seu Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência a informação de que utilizará o POS, comunica à Sefaz que atualiza os dados no Cadastro Sincronizado, de maneira ágil e simplificada.
Apesar da alteração, a autorização não dispensa o contribuinte de manter o uso do ECF para imprimir o comprovante de crédito ou débito da transação comercial. Isto é, os estabelecimentos permanecem obrigados a emitir as notas ou cupons fiscais aos consumidores mesmo que o pagamento seja efetuado sob a forma do terminal POS.
ENTENDA O POS
O equipamento POS é um terminal para efetuação de pagamento por meio de cartões de crédito ou débito não integrado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O POS é popularmente conhecido como máquina de cartão sem fio, geralmente utilizada em bares e restaurantes e disponibilizada aos clientes, sem que estes precisem se dirigir ao caixa.
A medida faz parte da nova política da Receita Estadual que tem implantado mudanças visando à desburocratização dos serviços aos contribuintes. Antes da publicação, o estabelecimento precisava de uma autorização individual fornecida pela Sefaz, o que, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, além de burocratizar, criava uma série de obstáculos aos contribuintes.
“Os estabelecimentos solicitavam nossa autorização e aguardavam o deferimento. Percebemos que isso causava implicações aos contribuintes e após reuniões onde foram apresentados os pedidos, avaliamos a situação e realizamos a mudança”, explica Suruagy.
O contribuinte insere em seu Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência a informação de que utilizará o POS, comunica à Sefaz que atualiza os dados no Cadastro Sincronizado, de maneira ágil e simplificada.
Apesar da alteração, a autorização não dispensa o contribuinte de manter o uso do ECF para imprimir o comprovante de crédito ou débito da transação comercial. Isto é, os estabelecimentos permanecem obrigados a emitir as notas ou cupons fiscais aos consumidores mesmo que o pagamento seja efetuado sob a forma do terminal POS.
ENTENDA O POS
O equipamento POS é um terminal para efetuação de pagamento por meio de cartões de crédito ou débito não integrado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O POS é popularmente conhecido como máquina de cartão sem fio, geralmente utilizada em bares e restaurantes e disponibilizada aos clientes, sem que estes precisem se dirigir ao caixa.
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