Lei autoriza pagamento do rateio do Fundeb aos profissionais da Educação

Por Redação com Assessoria 13/02/2015 14h02
Por Redação com Assessoria 13/02/2015 14h02
Lei autoriza pagamento do rateio do Fundeb aos profissionais da Educação
Foto: Divulgação
A lei que autoriza o Poder Executivo a ratear os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (13). Com a sanção do governador Renan Filho, os valores começam a ser repassados aos cerca de 13 mil educadores da rede pública estadual.

Aprovado na última quarta-feira (11) em sessão da Assembleia Legislativa, o rateio do Fundeb totaliza R$ 48 milhões e será pago aos professores, monitores e outros profissionais que atuam na rede pública de ensino em atividades pedagógicas em geral.

De acordo com o decreto, a distribuição dos valores será realizada ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço e obedecerá a critérios relativos ao décimo terceiro salário de 2014.

Os educadores que se aposentaram no ano passado receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos.

Ordem de pagamento

A Secretaria de Estado da Educação (SEE) já enviou ordem de pagamento bancária nesta sexta-feira (13), mesmo dia em que a lei foi publicada no DOE. O depósito para os professores efetivos da rede está previsto para este sábado (14), enquanto, para os professores monitores, o repasse deve ser feito até o final do mês de fevereiro.

Isto se deve ao fato do processo de pagamento da monitoria ser

Diferenciado, pois é realizado manualmente e individualmente pela SEE, enquanto os efetivos recebem automaticamente nas duas faixas salariais do governo, como os demais servidores estaduais.