Poder Executivo veta parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Poder Executivo Municipal vetou parcialmente o projeto de Lei nº 6.678/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A supressão de dois artigos – o 36 e o 37 - pela Câmara Municipal de Maceió, foi vetada pelo Executivo, que os restaurou à redação original. Eles tratam, respectivamente, do remanejamento de recursos e da abertura de créditos suplementares ou adicionais.
De acordo com a mensagem publicada no Diário Oficial do Município, as justificativas para supressão dos artigos apresentadas pela Câmara são insuficientes, pois se baseiam em afirmações genéricas de cunho subjetivo, “que possuem caráter eminentemente fático, sem nenhuma base jurídica”.
Em sua redação original, o artigo 36 dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, desde que exista prévia autorização legislativa.
Já o artigo 37 trata da previsão, na Lei Orçamentária Anual, de autorização para abertura de créditos suplementares ou adicionais. De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, a retirada do artigo pode provocar o engessamento da administração pública.
“Qualquer emenda que pretenda a supressão dessas disposições legais, obrigatoriamente, tem que possuir motivação de cunho jurídico”, diz a mensagem.
Agora, os vetos do prefeito Rui Palmeira (PSDB) à LDO, que trata das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015, voltam para a Câmara Municipal. A LDO foi aprovada pelo Legislativo no dia 30 dezembro de 2014 e seguiu para o prefeito. Desde então, a Câmara aguardava a apreciação pelo Executivo para, então, convocar as sessões extraordinárias em que os vereadores vão apreciar e votar a Lei Orçamentária Anual deste ano (LOA-2015), no valor global de R$ 2,1 bilhões.
De acordo com a mensagem publicada no Diário Oficial do Município, as justificativas para supressão dos artigos apresentadas pela Câmara são insuficientes, pois se baseiam em afirmações genéricas de cunho subjetivo, “que possuem caráter eminentemente fático, sem nenhuma base jurídica”.
Em sua redação original, o artigo 36 dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, desde que exista prévia autorização legislativa.
Já o artigo 37 trata da previsão, na Lei Orçamentária Anual, de autorização para abertura de créditos suplementares ou adicionais. De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, a retirada do artigo pode provocar o engessamento da administração pública.
“Qualquer emenda que pretenda a supressão dessas disposições legais, obrigatoriamente, tem que possuir motivação de cunho jurídico”, diz a mensagem.
Agora, os vetos do prefeito Rui Palmeira (PSDB) à LDO, que trata das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015, voltam para a Câmara Municipal. A LDO foi aprovada pelo Legislativo no dia 30 dezembro de 2014 e seguiu para o prefeito. Desde então, a Câmara aguardava a apreciação pelo Executivo para, então, convocar as sessões extraordinárias em que os vereadores vão apreciar e votar a Lei Orçamentária Anual deste ano (LOA-2015), no valor global de R$ 2,1 bilhões.
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