MPF/AL denuncia ex-prefeito por desvio de verba da educação
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito do município de Campestre, Gervásio de Oliveira Lins, sob a acusação de desvio de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, as irregularidades ocorreram em 2004 e só foram possíveis por meio da prática de saque do recurso na boca do caixa. O ex-prefeito utilizou-se ainda de notas fiscais falsas, notas inidônias, contratos forjados e dispensa de licitação para realizar despesas com verbas do Fundef.
Base legal - As acusações de desvio de recursos estão embasadas no Decreto-lei 201/67, que considera crime de responsabilidade a apropriação de bens e rendas públicas ou desvios em proveito próprio ou alheio. Em relação à dispensa de licitação, a denúncia se apoia na Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes.
Durante as investigações do Inquérito Civil nº 1.11.000.000506/2008-45, o MPF constatou o desvio de R$ 192.773,00 - valor que teria sido destinado à compra de materiais de limpeza para as escolas do município de Campestre, manutenção de veículos, entre outros serviços. Também foram encontradas irregularidades em contratos firmados sem licitação.
O órgão ministerial pede a fixação desse valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, as irregularidades ocorreram em 2004 e só foram possíveis por meio da prática de saque do recurso na boca do caixa. O ex-prefeito utilizou-se ainda de notas fiscais falsas, notas inidônias, contratos forjados e dispensa de licitação para realizar despesas com verbas do Fundef.
Base legal - As acusações de desvio de recursos estão embasadas no Decreto-lei 201/67, que considera crime de responsabilidade a apropriação de bens e rendas públicas ou desvios em proveito próprio ou alheio. Em relação à dispensa de licitação, a denúncia se apoia na Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes.
Durante as investigações do Inquérito Civil nº 1.11.000.000506/2008-45, o MPF constatou o desvio de R$ 192.773,00 - valor que teria sido destinado à compra de materiais de limpeza para as escolas do município de Campestre, manutenção de veículos, entre outros serviços. Também foram encontradas irregularidades em contratos firmados sem licitação.
O órgão ministerial pede a fixação desse valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
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