Liga dos Camponeses Pobres deve desocupar propriedade em Porto de Pedras
O magistrado Claudemiro Avelino de Souza, titular da 29ª Vara Cível da Capital – Conflitos Agrários, determinou que integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP) desocupem, até o dia cinco de janeiro de 2015, a Fazenda Porto das Tábuas, localizada no município de Porto de Pedras, ocupada desde o dia 16 de maio. A LCP também fica proibida de ocupar a fazenda vizinha, denominada Dalutha.
A determinação foi feita após o proprietário da fazenda se queixar de que não conseguia retira coco de sua terra pois integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP) vêm retirando os cocos para comercialização. Quando indagados sobre a queixa, os acampados confirmaram a informação, destacando que outras pessoas também tiram proveito dos cocos, mas que ão sabem identificá-las.
De acordo com informações que chegaram em juízo, os integrantes da LCP pretendem ocupar a fazenda Dalutha, que possui 60 hectares e está localizada ao lado da fazenda ocupada atualmente. O magistrado, entretanto, proibiu a ocupação, tendo em vista que o proprietário já se demonstrou favorável à negociação da propriedade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Não há como prosperar qualquer ocupação com vista a forçar o Incra à aquisição do imóvel para fins de reforma agrária, quer pela via da desapropriação, quanto pelo instituto da compra e venda, ficando nesta oportunidade advertidos (MST) de que deverão se abster de ocupar as terras da propriedade fazenda Dalutha”, ressaltou o juiz Claudemiro Avelino de Souza.
Como também definiu o magistrado, o Incra deverá contatar o proprietário da Fazenda Dalutha para averiguar a possibilidade de aquisição das terras para reforma agrária.
A determinação foi feita após o proprietário da fazenda se queixar de que não conseguia retira coco de sua terra pois integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP) vêm retirando os cocos para comercialização. Quando indagados sobre a queixa, os acampados confirmaram a informação, destacando que outras pessoas também tiram proveito dos cocos, mas que ão sabem identificá-las.
De acordo com informações que chegaram em juízo, os integrantes da LCP pretendem ocupar a fazenda Dalutha, que possui 60 hectares e está localizada ao lado da fazenda ocupada atualmente. O magistrado, entretanto, proibiu a ocupação, tendo em vista que o proprietário já se demonstrou favorável à negociação da propriedade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Não há como prosperar qualquer ocupação com vista a forçar o Incra à aquisição do imóvel para fins de reforma agrária, quer pela via da desapropriação, quanto pelo instituto da compra e venda, ficando nesta oportunidade advertidos (MST) de que deverão se abster de ocupar as terras da propriedade fazenda Dalutha”, ressaltou o juiz Claudemiro Avelino de Souza.
Como também definiu o magistrado, o Incra deverá contatar o proprietário da Fazenda Dalutha para averiguar a possibilidade de aquisição das terras para reforma agrária.
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