Prefeitura de São Luís do Quitunde não oferece merenda escolar aos alunos
As escolas municipais de São Luis do Quitunde não estão oferecendo merenda escolar para os alunos da rede pública. Em função dessa falta de assistência, a Promotoria de Justiça daquela cidade ajuizou, nessa quarta-feira (26), uma ação civil pública contra a Prefeitura. O Ministério Público Estadual de Alagoas quer que a Justiça obrigue o Poder Executivo a voltar a fornecer alimentação para os estudantes num prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa por descumprimento da decisão.
A ação foi movida contra a Prefeitura depois de inspeções realizadas pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra e pela procuradora da República Niedja Káspary, dentro do projeto MP Educar. Elas também foram acompanhadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
Após as visitas, uma reunião ocorreu entre o promotor Jorge Bezerra e a presidente do Conselho, Maria Lúcia Vieira Costa. No encontro, ela reforçou ao MPE/AL que 'não tem merenda escolar nas escolas municipais; que o estoque acabou entre os dias 10 e 15 do presente mês; que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram bloqueados por falta de prestação de contas referentes aos anos de 2012/2013; que tal bloqueio aconteceu no final do mês passado; que os fornecedores de merenda estão sem receber há três meses e por conta disto não querer fornecer merenda; que o Município não está repassando a contra-partida para a merenda e que a nutricionista já havia feito pedido para a compra dos alimentos, porém, sem sucesso'.
Diante do agravamento do caso, de imediato o promotor ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar, com o objetivo de que a Juízo do Município conceda a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinando ao réu, o cumprimento do que reza a legislação federal no tocante ao fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede pública.
“Esta é uma demanda que trata sobre tutela de direitos difusos à vida e à educação, posto que nas suas atuais condições, o serviço educacional está sendo prestado com deficiências, seja pela ausência da merenda escolar, seja pelo cardápio insuficiente em algumas escolas. O Município de São Luis do Quitunde não somente pode, como também deve, ser compelido a providenciar a entrega da merenda escolar e de boa qualidade”, defendeu Jorge Bezerra.
Pagamento de multa
A Promotoria de Justiça também pede que a Justiça determine o pagamento de multa, em caso de descumprimento da decisão, caso o pedido do MPE/AL seja atendido.
“Requer o Ministério Público que seja concedida a medida liminar, para que o município de São Luis do Quitunde, sob pena de multa diária, a incidir sobre o prefeito do município e o secretário municipal de educação, solidariamente, disponibilize, no prazo de cinco dias, a merenda escolar para todas as escolas da rede pública municipal de ensino, com a devida conferência pelo Conselho de Alimentação Escolar”, diz trecho da ação.
“O artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil Brasileiro autoriza expressamente a imposição de multa diária para o caso de descumprimento do comando judicial contido na sentença ou na decisão que antecipe a tutela. E tal multa diária não tem caráter ressarcitório ou compensatório, deve ser cominada toda vez que se evidenciar sua utilidade, ainda que mínima, para influenciar a vontade do réu”, acrescentou o promotor de Justiça.
A ação foi movida contra a Prefeitura depois de inspeções realizadas pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra e pela procuradora da República Niedja Káspary, dentro do projeto MP Educar. Elas também foram acompanhadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
Após as visitas, uma reunião ocorreu entre o promotor Jorge Bezerra e a presidente do Conselho, Maria Lúcia Vieira Costa. No encontro, ela reforçou ao MPE/AL que 'não tem merenda escolar nas escolas municipais; que o estoque acabou entre os dias 10 e 15 do presente mês; que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram bloqueados por falta de prestação de contas referentes aos anos de 2012/2013; que tal bloqueio aconteceu no final do mês passado; que os fornecedores de merenda estão sem receber há três meses e por conta disto não querer fornecer merenda; que o Município não está repassando a contra-partida para a merenda e que a nutricionista já havia feito pedido para a compra dos alimentos, porém, sem sucesso'.
Diante do agravamento do caso, de imediato o promotor ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar, com o objetivo de que a Juízo do Município conceda a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinando ao réu, o cumprimento do que reza a legislação federal no tocante ao fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede pública.
“Esta é uma demanda que trata sobre tutela de direitos difusos à vida e à educação, posto que nas suas atuais condições, o serviço educacional está sendo prestado com deficiências, seja pela ausência da merenda escolar, seja pelo cardápio insuficiente em algumas escolas. O Município de São Luis do Quitunde não somente pode, como também deve, ser compelido a providenciar a entrega da merenda escolar e de boa qualidade”, defendeu Jorge Bezerra.
Pagamento de multa
A Promotoria de Justiça também pede que a Justiça determine o pagamento de multa, em caso de descumprimento da decisão, caso o pedido do MPE/AL seja atendido.
“Requer o Ministério Público que seja concedida a medida liminar, para que o município de São Luis do Quitunde, sob pena de multa diária, a incidir sobre o prefeito do município e o secretário municipal de educação, solidariamente, disponibilize, no prazo de cinco dias, a merenda escolar para todas as escolas da rede pública municipal de ensino, com a devida conferência pelo Conselho de Alimentação Escolar”, diz trecho da ação.
“O artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil Brasileiro autoriza expressamente a imposição de multa diária para o caso de descumprimento do comando judicial contido na sentença ou na decisão que antecipe a tutela. E tal multa diária não tem caráter ressarcitório ou compensatório, deve ser cominada toda vez que se evidenciar sua utilidade, ainda que mínima, para influenciar a vontade do réu”, acrescentou o promotor de Justiça.
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