Justiça confirma autorização ao empresário João Lyra para fiscalizar usina falida
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) afastou a proibição de comparecimento do empresário João José Pereira Araújo Lyra aos estabelecimentos da Laginha Agro Industrial S. A. O relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, frisou que, apesar da decisão, João Lyra não está autorizado a comparecer diariamente e sem propósitos específicos na sede da empresa. A decisão desta quarta-feira (15), por unanimidade, confirma a liminar concedida pelo relator, no final de maio.
O relator Fábio Bittencourt destacou que a Lei nº 11.101/05, visando evitar fraudes e irregularidades, autoriza que a sociedade empresária ou o falido, conforme o caso, fiscalize a administração da massa falida. “Portanto, embora o falido tenha perdido o direito de administrar e dispor dos bens, tem ele o direito subjetivo de 'fiscalizar a administração da falência', agindo, dessa forma, em favor da probidade do processo, do melhor interesse dos credores e de toda sociedade”, explicou.
Multa de 1 milhão por ameaças
A decisão do TJ também redimensiona a multa aplicada a João Lyra por ter ameaçado funcionários e questionado a autoridade do administrador judicial da falência, configurando descumprimento de decisão judicial. De 20% sobre o valor total da causa, o valor foi reduzido para 0,1%.
O desembargador relator considerou que a multa de 20% seria altíssima, uma vez que o valor da causa supera 1 bilhão de reais. Com a nova porcentagem, a multa fica em torno de 1 milhão de reais.
A Laginha Agro Industrial narrou que desde que iniciaram os trabalhos da gestão provisória foram percebidas operações bancárias nas contas da empresa, sem autorização do administrador judicial ou seus gestores. Eles afirmam que essas movimentações foram realizadas por funcionários do setor financeiro, sob ordens de João Lyra.
A administração da massa falida também informou que funcionários da empresa vinham sendo assediados pelo empresário para que desobedecessem as ordens dos gestores judiciais e que no dia 17 de abril, ele teria interrompido, através de telefonemas intimidadores, uma reunião entre administradores e funcionários da empresa.
Após ser oficiado, o magistrado de primeiro grau relatou que o empresário praticou reiteradamente atos de obstrução ao bom andamento da falência e que designou uma audiência para tentar pacificar a situação, mas João Lyra não compareceu. Por fim, afirmou que o usineiro vem se omitindo de prestar informações importantes aos gestores judiciais.
Em sua defesa, João Lyra afirmou que não praticou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, de modo que a multa não deveria ser aplicada. Destacou que possui o direito de fiscalizar o administrador e seus auxiliares, o que não seria possível fazer sem sua presença física na sede da empresa.
O empresário alegou ainda que deixar de frequentar o local onde o administrador judicial e seus auxiliares estão exercendo suas atividades, no escritório sede da empresa, em Jacarecica, representa para ele um tormento emocional, já que trabalhou lá por mais de 30 anos. Ele sugeriu que a Justiça transferisse para outro local as atividades do administrador judicial e seus auxiliares, no que não foi atendido.
O relator Fábio Bittencourt destacou que a Lei nº 11.101/05, visando evitar fraudes e irregularidades, autoriza que a sociedade empresária ou o falido, conforme o caso, fiscalize a administração da massa falida. “Portanto, embora o falido tenha perdido o direito de administrar e dispor dos bens, tem ele o direito subjetivo de 'fiscalizar a administração da falência', agindo, dessa forma, em favor da probidade do processo, do melhor interesse dos credores e de toda sociedade”, explicou.
Multa de 1 milhão por ameaças
A decisão do TJ também redimensiona a multa aplicada a João Lyra por ter ameaçado funcionários e questionado a autoridade do administrador judicial da falência, configurando descumprimento de decisão judicial. De 20% sobre o valor total da causa, o valor foi reduzido para 0,1%.
O desembargador relator considerou que a multa de 20% seria altíssima, uma vez que o valor da causa supera 1 bilhão de reais. Com a nova porcentagem, a multa fica em torno de 1 milhão de reais.
A Laginha Agro Industrial narrou que desde que iniciaram os trabalhos da gestão provisória foram percebidas operações bancárias nas contas da empresa, sem autorização do administrador judicial ou seus gestores. Eles afirmam que essas movimentações foram realizadas por funcionários do setor financeiro, sob ordens de João Lyra.
A administração da massa falida também informou que funcionários da empresa vinham sendo assediados pelo empresário para que desobedecessem as ordens dos gestores judiciais e que no dia 17 de abril, ele teria interrompido, através de telefonemas intimidadores, uma reunião entre administradores e funcionários da empresa.
Após ser oficiado, o magistrado de primeiro grau relatou que o empresário praticou reiteradamente atos de obstrução ao bom andamento da falência e que designou uma audiência para tentar pacificar a situação, mas João Lyra não compareceu. Por fim, afirmou que o usineiro vem se omitindo de prestar informações importantes aos gestores judiciais.
Em sua defesa, João Lyra afirmou que não praticou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, de modo que a multa não deveria ser aplicada. Destacou que possui o direito de fiscalizar o administrador e seus auxiliares, o que não seria possível fazer sem sua presença física na sede da empresa.
O empresário alegou ainda que deixar de frequentar o local onde o administrador judicial e seus auxiliares estão exercendo suas atividades, no escritório sede da empresa, em Jacarecica, representa para ele um tormento emocional, já que trabalhou lá por mais de 30 anos. Ele sugeriu que a Justiça transferisse para outro local as atividades do administrador judicial e seus auxiliares, no que não foi atendido.
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