TJ mantém medidas cautelares a prefeito de Estrela de Alagoas

Por Dicom - TJ/AL com Dicom - TJ/AL 17/10/2014 11h11
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TJ mantém medidas cautelares a prefeito de Estrela de Alagoas
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo. - Foto: Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido da defesa de Arlindo Garrote da Silva Neto, prefeito do município de Estrela de Alagoas, e manteve as medidas cautelares impostas ao político. Garrote responde a ação penal por peculato, falsidade ideológica, falsificação de documentos e formação de quadrilha.

O prefeito permanece proibido de mudar de residência sem prévia permissão; de ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar à Justiça onde será encontrado; e continua obrigado também a apresentar-se no TJ/AL todo dia 30 de cada mês. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico.

“Levando-se em consideração o princípio da razoabilidade, percebe-se que as medidas cautelares aplicadas são compatíveis com a gravidade dos crimes supostamente cometidos pelo acusado, ao mesmo tempo em que pouco restringem a sua liberdade” avaliou o desembargador João Luiz Azevedo.

A defesa alegou que Arlindo Garrote vem cumprindo rigorosamente as medidas, mas que elas não seriam mais necessárias e estariam prejudicando seus compromissos enquanto chefe do Poder Executivo Municipal e presidente do Consórcio Intermunicipal em Iluminação Pública - Cigip.

Para o desembargador João Luiz Azevedo, não existe, nos autos, comprovação de prejuízo ao acusado em decorrência das medidas. “Ainda que o investigado possua compromissos profissionais em outros Estados, [...] em nenhum momento lhe foi restrito o direito de viajar […]. Sequer se trata de autorização prévia do Juízo, mas mera comunicação”.

Arlindo Garrote teve sua prisão decretada em 20 de janeiro de 2013. Posteriormente, em 1º de março daquele ano, a segregação foi substituida pelas medidas cautelares, pelo então relator, desembargador Edivaldo Bandeira Rios. 


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