TJ discute legalidade do cargo de tenente coronel do Corpo de Bombeiros
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas volta a apreciar, nesta terça-feira (7), a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Estado de Alagoas contra a Assembleia Legislativa (ALE). O Governo de Alagoas contesta o artigo 2º, inciso III, da lei estadual n.º 7.359, que criou o cargo de tenente coronel no Corpo de Bombeiros de Alagoas (CBM).
Os procuradores do estado alegam que a lei prejudica a isonomia entre os Bombeiros e a Polícia Militar. Argumentam também que a ALE não poderia ter derrubado o veto à lei imposto pelo Estado, porque o prazo para apreciação havia sido extrapolado.
O Estado afirma ainda que a emenda ao projeto de lei, realizada pela Assembleia, criou um novo cargo, aumentando as despesas previamente estabelecidas, o que seria de competência exclusiva do Poder Executivo. O processo volta à pauta com o voto-vista do desembargador Paulo Lima. A relatoria é do desembargador James Magalhães.
Revisão Criminal
Outra ação que está pautada é a revisão criminal interposta por Mário Jorge Cardoso de Farias, condenado a 15 anos e 9 meses de prisão, pelo crime de roubo triplamente qualificado. A defesa sustenta que o juiz aplicou uma pena base acima do mínimo, sem a devida justificativa.
O desembargador Tutmés Airan deve proferir voto-vista na sessão desta terça. O desembargador presidente, José Carlos Malta, é o relator do processo.
Os procuradores do estado alegam que a lei prejudica a isonomia entre os Bombeiros e a Polícia Militar. Argumentam também que a ALE não poderia ter derrubado o veto à lei imposto pelo Estado, porque o prazo para apreciação havia sido extrapolado.
O Estado afirma ainda que a emenda ao projeto de lei, realizada pela Assembleia, criou um novo cargo, aumentando as despesas previamente estabelecidas, o que seria de competência exclusiva do Poder Executivo. O processo volta à pauta com o voto-vista do desembargador Paulo Lima. A relatoria é do desembargador James Magalhães.
Revisão Criminal
Outra ação que está pautada é a revisão criminal interposta por Mário Jorge Cardoso de Farias, condenado a 15 anos e 9 meses de prisão, pelo crime de roubo triplamente qualificado. A defesa sustenta que o juiz aplicou uma pena base acima do mínimo, sem a devida justificativa.
O desembargador Tutmés Airan deve proferir voto-vista na sessão desta terça. O desembargador presidente, José Carlos Malta, é o relator do processo.
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