Biu entra com ação e pede cassação da candidatura de Renan Filho ao governo de AL
A coligação do candidato ao governo de Alagoas pelo PP, Benedito de Lira, entrou com uma ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para cassar o registro da candidatura do também candidato ao governo, Renan Filho (PMDB) e de seu vice, Luciano Barbosa (PMDB), nesta segunda-feira (22).
Segundo a assessoria de comunicação de Benedito de Lira, Renan Filho infringiu a legislação eleitoral ao participar da inauguração de um estádio de futebol em Satuba, no dia 16 de setembro.
De acordo com o artigo 77 da Lei 9.504/97, qualquer candidato a cargo público fica proibido, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral (neste caso, desde 5 de julho) de participar de inaugurações de obras públicas, com consequência de cassação do registro ou diploma do mesmo.
Segundo o advogado de Renan Filho, Luciano Guimarães, a ação "não tem fundamento", pois, segundo ele, a inauguração do estádio aconteceu um mês antes, no dia 17 de agosto, e não no dia em que o candidato do PMDB esteve no estádio em Satuba.
"Tem uma placa no estádio que diz que a inauguração ocorreu no dia 17 de agosto. O fato é natimorto, não me preocupa nem um pouco. Foi apenas um jogo de futebol, no qual Renan jogou 30 minutos e foi embora, o prefeito de Satuba estava lá também, mas foi para jogar. Se fosse uma inauguração haveria um ato solene, ritual, etc., mas não foi o que aconteceu. Renan Filho foi apenas convidado pelo CSA pra participar da partida amistosa", esclarece.
Ainda segundo assessoria de Benedito de Lira, o evento foi uma inauguração realizada pelo prefeito de Satuba, Paulo Acioly (PSD), cujo partido faz parte da coligação de Renan e, além disso, teria sido usado dinheiro público para financiar a partida.
"É vedado a todo e qualquer candidato participar de eventos oficiais no período eleitoral. Ele participou da inauguração de um campo de futebol realizada pelo prefeito que o apoia. Pedimos a cassação dele, pois ele infrigiu a lei e ela é explícita quanto a isso. Não importa a data em que aconteceu, o evento foi de inauguração, foi oficial. Não é o fato do dia, o que importa é a promoção do evento que foi público", expõe ao ressaltar que o candidato do PMDB publicou na própria página do Facebook que havia participado da inauguração do estádio. "Ele se revelou e colocou a palavra 'inauguração'", completa.
De acordo com Guimarães, houve um erro por parte da assessoria de comunicação de Renan Filho ao escrever a palavra 'inauguração' no post. "O fato do assessor do meu candidato ter escrito que era uma inauguração não torna isso verdade", afirma.
A ação, além de pedir a cassação do registro dos candidatos pelo PMDB, solicita à justiça eleitoral que os mesmos se tornem inelegíveis por oito anos, assim como o prefeito e o secretário de Esportes do município de Satuba.
Segundo a assessoria de comunicação de Benedito de Lira, Renan Filho infringiu a legislação eleitoral ao participar da inauguração de um estádio de futebol em Satuba, no dia 16 de setembro.
De acordo com o artigo 77 da Lei 9.504/97, qualquer candidato a cargo público fica proibido, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral (neste caso, desde 5 de julho) de participar de inaugurações de obras públicas, com consequência de cassação do registro ou diploma do mesmo.
Segundo o advogado de Renan Filho, Luciano Guimarães, a ação "não tem fundamento", pois, segundo ele, a inauguração do estádio aconteceu um mês antes, no dia 17 de agosto, e não no dia em que o candidato do PMDB esteve no estádio em Satuba.
"Tem uma placa no estádio que diz que a inauguração ocorreu no dia 17 de agosto. O fato é natimorto, não me preocupa nem um pouco. Foi apenas um jogo de futebol, no qual Renan jogou 30 minutos e foi embora, o prefeito de Satuba estava lá também, mas foi para jogar. Se fosse uma inauguração haveria um ato solene, ritual, etc., mas não foi o que aconteceu. Renan Filho foi apenas convidado pelo CSA pra participar da partida amistosa", esclarece.
Ainda segundo assessoria de Benedito de Lira, o evento foi uma inauguração realizada pelo prefeito de Satuba, Paulo Acioly (PSD), cujo partido faz parte da coligação de Renan e, além disso, teria sido usado dinheiro público para financiar a partida.
"É vedado a todo e qualquer candidato participar de eventos oficiais no período eleitoral. Ele participou da inauguração de um campo de futebol realizada pelo prefeito que o apoia. Pedimos a cassação dele, pois ele infrigiu a lei e ela é explícita quanto a isso. Não importa a data em que aconteceu, o evento foi de inauguração, foi oficial. Não é o fato do dia, o que importa é a promoção do evento que foi público", expõe ao ressaltar que o candidato do PMDB publicou na própria página do Facebook que havia participado da inauguração do estádio. "Ele se revelou e colocou a palavra 'inauguração'", completa.
De acordo com Guimarães, houve um erro por parte da assessoria de comunicação de Renan Filho ao escrever a palavra 'inauguração' no post. "O fato do assessor do meu candidato ter escrito que era uma inauguração não torna isso verdade", afirma.
A ação, além de pedir a cassação do registro dos candidatos pelo PMDB, solicita à justiça eleitoral que os mesmos se tornem inelegíveis por oito anos, assim como o prefeito e o secretário de Esportes do município de Satuba.
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