Patrões vão pagar multa caso não assinem carteira de empregadas

Por Redação com diario de pernambuco 06/08/2014 22h10
Por Redação com diario de pernambuco 06/08/2014 22h10
Patrões vão pagar multa caso não assinem carteira de empregadas
Foto: sidneyrezende
A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não assinar a carteira do empregado doméstico será multado em R$ 805,06. A punição foi estipulada pela Lei Federal nº 12.964 e é um mecanismo a mais para garantir o cumprimento da chamada PEC das Domésticas (PEC 72), em vigor desde abril do ano passado.

Hoje existem no país 6,35 milhões de domésticos, sendo 4,45 milhões informais, o que representa 70% da categoria. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) vai fiscalizar o cumprimento da lei, a partir de denúncias do trabalhador.

Ao assinar a carteira, automaticamente o empregador oficializa a obrigação de pagar todos os direitos trabalhistas estabelecidos em lei, como férias, 13º salário e o recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a promulgação da PEC das domésticas em abril de 2013 os empregadores estão mais ligados para o descumprimento das obrigações trabalhistas.

Uma das principais dificuldades da formalização do trabalho, do ponto de vista do patrões, é que muitos empregados não querem perder a renda do Bolsa Família, segundo já adiantou a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Recife Andréa Macedo ainda existe a dificuldade da formalização. A recomendação do sindicato é que o empregador não aceite contratação sem assinar a carteira, já que a multa é salgada.

O diretor da empresa Direito Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, explica que, quando a PEC for totalmente regulamentada, o valor gasto pelos empregadores aumentará substancialmente. "Será algo em torno de 50% a 60%. Na primeira fase, com parte dos direitos trabalhistas, vimos demissões e substituições de trabalhadores. As pessoas optaram por diaristas. Quem tinha babá acabou colocando a criança em escola integral", completa.

Segundo a cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalhador doméstico é toda pessoa com mais de 18 anos que presta serviço contínuo à pessoa ou a uma família, no âmbito residencial. Integram a categoria as seguintes atividades: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e outros.