Aprovada na Câmara normas para uso de cassetetes por policiais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em caráter conclusivo, regras para o uso de cassetetes e outras armas de “menor potencial ofensivo”, como as armas elétricas, por policiais.
Pela proposta, esses equipamentos deverão ser utilizados prioritariamente quando o ofensor a ser detido não estiver armado.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 6125/09, do Senado, e a outras três propostas apensadas (PLs 2122/11, 3599/12 e 2554/11).
Conforme o substitutivo, os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, sempre obedecendo aos seguintes princípios: legalidade; necessidade; e razoabilidade.
Como sofreu mudanças dos deputados, a matéria retornará para análise do Senado. Caso haja recurso, no entanto, a proposta poderá ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Recomendação geral
O texto do Senado proibia o uso de espadas e armas cortantes e previa o registro de todas as operações em que fossem constatadas lesões corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em manifestações de rua ou prisão de suspeitos. Mas a Comissão de Segurança Pública retirou essas determinações e preferiu uma recomendação geral, deixando a regulamentação para as autoridades locais.
A proposta aprovada também proíbe o uso de arma de fogo contra quem estiver em fuga desarmado, ou contra quem furar bloqueio policial, a não ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa. “Há várias situações em que as polícias não precisam usar essas armas, mas isso ainda não fazia parte da tradição brasileira”, disse o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma das propostas, que também é delegado.
Além disso, sempre que o uso dos instrumentos menos lesivos resultar em ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família.
O relator da matéria, deputado Silas Câmara (PSD-AM), recomendou a aprovação do substitutivo, que, de acordo com ele, está de acordo com as leis brasileiras.
Pela proposta, esses equipamentos deverão ser utilizados prioritariamente quando o ofensor a ser detido não estiver armado.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 6125/09, do Senado, e a outras três propostas apensadas (PLs 2122/11, 3599/12 e 2554/11).
Conforme o substitutivo, os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, sempre obedecendo aos seguintes princípios: legalidade; necessidade; e razoabilidade.
Como sofreu mudanças dos deputados, a matéria retornará para análise do Senado. Caso haja recurso, no entanto, a proposta poderá ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Recomendação geral
O texto do Senado proibia o uso de espadas e armas cortantes e previa o registro de todas as operações em que fossem constatadas lesões corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em manifestações de rua ou prisão de suspeitos. Mas a Comissão de Segurança Pública retirou essas determinações e preferiu uma recomendação geral, deixando a regulamentação para as autoridades locais.
A proposta aprovada também proíbe o uso de arma de fogo contra quem estiver em fuga desarmado, ou contra quem furar bloqueio policial, a não ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa. “Há várias situações em que as polícias não precisam usar essas armas, mas isso ainda não fazia parte da tradição brasileira”, disse o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma das propostas, que também é delegado.
Além disso, sempre que o uso dos instrumentos menos lesivos resultar em ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família.
O relator da matéria, deputado Silas Câmara (PSD-AM), recomendou a aprovação do substitutivo, que, de acordo com ele, está de acordo com as leis brasileiras.
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