Candidatas à PM sem altura mínima permanecem eliminadas
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria, o recurso de doze candidatas no concurso público da Polícia Militar de Alagoas realizado em 2012. Elas foram eliminadas do certame por não possuírem a estatura mínima exigida para as concorrentes sexo feminino, estabelecida em 1,60m, e recorreram à Justiça no intuito de reverter a situação.
Para o presidente José Carlos Malta Marques, desembargador relator do processo, “o edital do concurso não poderia ser diferente, porque estaria desrespeitando o estatuto da corporação”. O agravo regimental julgado pelo nesta terça-feira (20) foi apresentado após o presidente do TJ/AL ter suspendido a decisão liminar de primeiro grau, que dava às candidatas o direito de prosseguir no concurso.
As candidatas alegaram que a exigência de 1,60m, prevista no edital e em legislação estadual, não seria razoável por ser incompatível com a estatura média das alagoanas, e superior ao que é exigido pelo Exército Brasileiro (1,55m). Afirmaram ainda que foram vítimas de erro na aferição da estatura e apresentaram laudos médicos com as medições diferentes.
“Nos toca ver uma moça ser excluída de um concurso por causa de 5cm ou 3cm, entendo esse sentimento, mas o sentimento maior deve ser o da lei e do direito” ponderou José Carlos Malta. Em seu voto-vista, o desembargador Washington Luiz Damasceno divergiu do relator e foi acompanhado pelos desembargadores Klever Loureiro e James Magalhães, após longo debate.
“Não há razão para o Estado de Alagoas, que possui uma mediana de altura baixa em relação aos demais estados do país, estabelecer um limite maior (que o do exército)” sustentou Washington Luiz. O desembargador ressaltou que a média de altura da mulher alagoana é 1,61 aos 18 anos, segundo dados do IBGE de 2009.
A decisão não é definitiva. O mérito do processo ainda será julgado pela juíza de primeiro grau, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, titular da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital - Fazenda Estadual.
Para o presidente José Carlos Malta Marques, desembargador relator do processo, “o edital do concurso não poderia ser diferente, porque estaria desrespeitando o estatuto da corporação”. O agravo regimental julgado pelo nesta terça-feira (20) foi apresentado após o presidente do TJ/AL ter suspendido a decisão liminar de primeiro grau, que dava às candidatas o direito de prosseguir no concurso.
As candidatas alegaram que a exigência de 1,60m, prevista no edital e em legislação estadual, não seria razoável por ser incompatível com a estatura média das alagoanas, e superior ao que é exigido pelo Exército Brasileiro (1,55m). Afirmaram ainda que foram vítimas de erro na aferição da estatura e apresentaram laudos médicos com as medições diferentes.
“Nos toca ver uma moça ser excluída de um concurso por causa de 5cm ou 3cm, entendo esse sentimento, mas o sentimento maior deve ser o da lei e do direito” ponderou José Carlos Malta. Em seu voto-vista, o desembargador Washington Luiz Damasceno divergiu do relator e foi acompanhado pelos desembargadores Klever Loureiro e James Magalhães, após longo debate.
“Não há razão para o Estado de Alagoas, que possui uma mediana de altura baixa em relação aos demais estados do país, estabelecer um limite maior (que o do exército)” sustentou Washington Luiz. O desembargador ressaltou que a média de altura da mulher alagoana é 1,61 aos 18 anos, segundo dados do IBGE de 2009.
A decisão não é definitiva. O mérito do processo ainda será julgado pela juíza de primeiro grau, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, titular da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital - Fazenda Estadual.
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