Justiça Federal em Arapiraca abre seleção para conciliadores
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre processo seletivo destinado ao preenchimento de seis vagas, mais cadastro de reserva, para conciliadores do Juizado Especial Federal - 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Arapiraca, conforme edital publicado em anexo.
As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da 10ª Vara Federal, localizada na Avenida Deputada Ceci Cunha, nº 1640, bairro Itapoã, em Arapiraca-AL, no horário de 9h as 18 horas, entre os dias 12/05/2014 e 23/05/2014.
No ato da inscrição deverá ser apresentada a seguinte documentação: No caso de bacharéis em Direito: diploma ou certificado de conclusão de curso; cédula oficial de identidade; curriculum vitae e foto 3x4.
Para os estudantes de Direito: comprovante de matrícula; declaração do próprio candidato, com ciência das sanções pelo delito de falsidade, de estar cursando no mínimo a segunda metade do curso (declaração disponibilizada ao candidato quando da inscrição); cédula oficial de identidade; curriculum vitae e foto 3x4.
São admitidos a participar da seleção bacharéis em Direito e estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de quaisquer faculdades, devendo estes últimos, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontram regularmente matriculados, no mínimo, na segunda metade do curso, ou seja, no 3º ano ou no 5º período do curso de Direito.
De acordo com o que determina o art. 11 da Resolução 02/2002, do TRF da 5ª Região, e o art.1º da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal, poderão inscrever-se brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em Direito, preferencialmente, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função.
O processo seletivo constará de três etapas: prova dissertativa, entrevista pessoal e análise da documentação entregue no ato da inscrição. A prova dissertativa e a entrevista serão realizadas na mesma data e local. A prova dissertativa consistirá na elaboração de uma pequena dissertação sobre determinado tema e possuirá a finalidade de aferir o domínio da língua culta do candidato.
O prazo de validade desta seleção é de um ano, a contar da data da homologação do resultado da presente seleção, prorrogável por igual período. O resultado será divulgado por meio do site www.jfal.jus.br.
A função de conciliador, na condição de auxiliar do juízo, não é remunerada e o vínculo terá duração de um ano, admitida a recondução por igual período. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei.
A função de conciliador é considerada como atividade jurídica, para fins de provimento de cargos na Magistratura e no Ministério Público, nos termos da Resolução n. 75, de Maio de 2009, do CNJ.
Conforme Resolução nº 32/2008 do CJF, recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que seja instituída a atribuição de 0,5 ponto aos candidatos que, ao se submeterem a concurso público para preenchimento de cargos da Justiça Federal, tiverem exercido, no mínimo por um ano, as atribuições de conciliador, como forma de valorização e reconhecimento dessa atividade.
O processo seletivo para conciliadores encontra-se fundamentado na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; e na Resolução n. 32, de 13 de novembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
CALENDÁRIO
Período de inscrição: 12/05 a 23/05/2014, de 09h as 18h.
Entrevista pessoal: 31/05/2014 (sábado), às 09 horas
Local das inscrições e da entrevista pessoal: Justiça Federal – Avenida Deputada Ceci Cunha, nº 1640, bairro Itapoã, Arapiraca/AL, sede da 10ª Vara Federal.
Resultado: 10/06/2014 – no site www.jfal.jus.br
Outras informações: telefone (82) 3521-7027, das 09h às 18h.
As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da 10ª Vara Federal, localizada na Avenida Deputada Ceci Cunha, nº 1640, bairro Itapoã, em Arapiraca-AL, no horário de 9h as 18 horas, entre os dias 12/05/2014 e 23/05/2014.
No ato da inscrição deverá ser apresentada a seguinte documentação: No caso de bacharéis em Direito: diploma ou certificado de conclusão de curso; cédula oficial de identidade; curriculum vitae e foto 3x4.
Para os estudantes de Direito: comprovante de matrícula; declaração do próprio candidato, com ciência das sanções pelo delito de falsidade, de estar cursando no mínimo a segunda metade do curso (declaração disponibilizada ao candidato quando da inscrição); cédula oficial de identidade; curriculum vitae e foto 3x4.
São admitidos a participar da seleção bacharéis em Direito e estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de quaisquer faculdades, devendo estes últimos, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontram regularmente matriculados, no mínimo, na segunda metade do curso, ou seja, no 3º ano ou no 5º período do curso de Direito.
De acordo com o que determina o art. 11 da Resolução 02/2002, do TRF da 5ª Região, e o art.1º da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal, poderão inscrever-se brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em Direito, preferencialmente, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função.
O processo seletivo constará de três etapas: prova dissertativa, entrevista pessoal e análise da documentação entregue no ato da inscrição. A prova dissertativa e a entrevista serão realizadas na mesma data e local. A prova dissertativa consistirá na elaboração de uma pequena dissertação sobre determinado tema e possuirá a finalidade de aferir o domínio da língua culta do candidato.
O prazo de validade desta seleção é de um ano, a contar da data da homologação do resultado da presente seleção, prorrogável por igual período. O resultado será divulgado por meio do site www.jfal.jus.br.
A função de conciliador, na condição de auxiliar do juízo, não é remunerada e o vínculo terá duração de um ano, admitida a recondução por igual período. A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, contudo assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei.
A função de conciliador é considerada como atividade jurídica, para fins de provimento de cargos na Magistratura e no Ministério Público, nos termos da Resolução n. 75, de Maio de 2009, do CNJ.
Conforme Resolução nº 32/2008 do CJF, recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que seja instituída a atribuição de 0,5 ponto aos candidatos que, ao se submeterem a concurso público para preenchimento de cargos da Justiça Federal, tiverem exercido, no mínimo por um ano, as atribuições de conciliador, como forma de valorização e reconhecimento dessa atividade.
O processo seletivo para conciliadores encontra-se fundamentado na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; e na Resolução n. 32, de 13 de novembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
CALENDÁRIO
Período de inscrição: 12/05 a 23/05/2014, de 09h as 18h.
Entrevista pessoal: 31/05/2014 (sábado), às 09 horas
Local das inscrições e da entrevista pessoal: Justiça Federal – Avenida Deputada Ceci Cunha, nº 1640, bairro Itapoã, Arapiraca/AL, sede da 10ª Vara Federal.
Resultado: 10/06/2014 – no site www.jfal.jus.br
Outras informações: telefone (82) 3521-7027, das 09h às 18h.
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