Especialista afirma que faixas elevadas são ilegais
Construção de faixas elevadas para travessia de pedestres sem regulamentação legal, sem padronização, de alturas e larguras aleatórias, de acordo com o que entendem subjetivamente os técnicos nos municípios, tem gerado muita polêmica nas cidades brasileiras, principalmente pelos acientes causados, apesar de a população está sempre em defesa desse princípio. Inúmeras são as ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público denunciando a ilegalidade e os gestores teimosos que insistem em instalar lombadas elevadas por conta própria. Essas são algumas consequências da falta de regulamentação pelo CONTRAN quanto ao assunto das faixas elevadas.
Em Presidente Prudente o Ministério Público protocolou ação civil pública determinando a retirada das faixas elevadas já colocadas na cidade e multa de R$ 10 mil por dia caso haja desrespeito por parte do município. Na cidade de Lucélia (SP) o Ministério Público também orientou a retirada.
Em Blumenau, é a segunda vez que vereadores tentam emplacar um projeto de lei para a colocação de faixas de pedestres elevadas e os projetos são barrados sem sequer seguirem para votação, o que não é novidade, pois trata-se de um assunto que não é de competência municipal. Até abaixo-assinado pelas faixas elevadas circulam pelas redes sociais, mas sem qualquer validade para o fim a que se destina, embora tais dispositivos já estejam previstos na Norma ABNT NBR9050. Quem regulamenta o assunto é o CONTRAN e ponto final.
Que fique claro que não sou contra as faixas elevadas para travessia de pedestres. No meu papel de profissional em Segurança no Trânsito e como estudiosa do assunto, me sinto no dever de ofício de tentar explicar os aspectos legais do impedimento.
Embora os municípios possam tomar decisões locais em relação à segurança no trânsito no âmbito de sua circunscrição, as questões legais relacionadas ao trânsito são de competência da União, representada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O que existe é uma minuta de projeto, uma espécie de rascunho do texto que se pretende aprovar e transformar em Resolução, portanto, sem qualquer valor legal.
Não é o município nem o estado que decide a regulamentação das faixas de pedestre elevadas, mas sim o CONTRAN, que ainda tem o assunto sendo debatido pelas Câmaras Temáticas. Portanto, enquanto o CONTRAN não regulamentar, as faixas elevadas são ilegais.
Os municípios que insistem em colocar faixas elevadas por conta própria estão sendo penalizados porque estão ferindo os princípios básicos da Administração Pública ditados pela própria Constituição Federal de 1988 e que as prefeituras tem obrigação de respeitar. O município como ente federativo e como integrante do Sistema Nacional de Trânsito só pode fazer aquilo que consta em lei, agindo sempre em conformidade estrita à norma jurídica.
Ao contrário do cidadão comum, para o qual tudo o que a lei não proíbe é permitido, em se tratando de Administração Pública, fazer qualquer coisa que não conste em lei caracteriza a conduta ilegal do administrador público. Sendo assim, não fica difícil entender porque os Legislativos Municipais não podem apresentar e votar um projeto de lei como o das faixas elevadas de pedestres porque trata-se de matéria inconstitucional para os municípios.
Das duas uma: ou os prefeitos estão se arriscando por conta própria a serem penalizados de várias formas ou conseguiram autorização do CONTRAN em caráter experimental e por período prefixado para a utilização da faixa de pedestres elevada, conforme art. 80 do CTB.
No entanto, isso não serve de garantia, pois o § 2º diz que o CONTRAN poderá (e não deverá) autorizar e depois que termina o prazo estipulado o município tem que remover a faixa elevada. Além do mais, fontes ligadas ao CONTRAN afirmam que o conselho não está aprovando nada em caráter experimental para evitar uma epidemia de faixas elevadas com o assunto ainda sem regulamentação e para não incorrer em prejuízos futuros para as prefeituras.
Claro que há municípios que mesmo assim colocaram as suas faixas elevadas que ainda estão lá porque o Ministério Público ainda não se manifestou contrário. Mas, continua sem validade jurídica e ferindo o princípio de legalidade que a Administração Pública deve respeitar.
Outro risco que as prefeituras correm em implantar as faixas elevadas para pedestres é de amanhã ou depois o CONTRAN publicar resolução com medidas e especificações diferentes daquelas previstas na minuta e o município ser obrigado, por força da Constituição, do CTB e da referida Resolução a ter que retirar os redutores existentes para adequação.
Eu sei que é de indignar: o pleito da população é legítimo, as faixas elevadas para travessia de pedestres são uma necessidade, mas é assim que funciona e a lei deve ser respeitada. Quem é do meio sabe: dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. E os princípios legais da proibição são os mesmos da mesma lei pela qual estamos lutando para que tenhamos dispositivos que ofereçam mais segurança aos pedestres na travessia.
Neste sentido cabe pressionar o CONTRAN a tomar com a maior brevidade as suas decisões a respeito para editar a Resolução. Em Presidente Prudente o Ministério Público protocolou ação civil pública determinando a retirada das faixas elevadas já colocadas na cidade e multa de R$ 10 mil por dia caso haja desrespeito por parte do município. Na cidade de Lucélia (SP) o Ministério Público também orientou a retirada.
Em Blumenau, é a segunda vez que vereadores tentam emplacar um projeto de lei para a colocação de faixas de pedestres elevadas e os projetos são barrados sem sequer seguirem para votação, o que não é novidade, pois trata-se de um assunto que não é de competência municipal. Até abaixo-assinado pelas faixas elevadas circulam pelas redes sociais, mas sem qualquer validade para o fim a que se destina, embora tais dispositivos já estejam previstos na Norma ABNT NBR9050. Quem regulamenta o assunto é o CONTRAN e ponto final.
Que fique claro que não sou contra as faixas elevadas para travessia de pedestres. No meu papel de profissional em Segurança no Trânsito e como estudiosa do assunto, me sinto no dever de ofício de tentar explicar os aspectos legais do impedimento.
Embora os municípios possam tomar decisões locais em relação à segurança no trânsito no âmbito de sua circunscrição, as questões legais relacionadas ao trânsito são de competência da União, representada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O que existe é uma minuta de projeto, uma espécie de rascunho do texto que se pretende aprovar e transformar em Resolução, portanto, sem qualquer valor legal.
Não é o município nem o estado que decide a regulamentação das faixas de pedestre elevadas, mas sim o CONTRAN, que ainda tem o assunto sendo debatido pelas Câmaras Temáticas. Portanto, enquanto o CONTRAN não regulamentar, as faixas elevadas são ilegais.
Os municípios que insistem em colocar faixas elevadas por conta própria estão sendo penalizados porque estão ferindo os princípios básicos da Administração Pública ditados pela própria Constituição Federal de 1988 e que as prefeituras tem obrigação de respeitar. O município como ente federativo e como integrante do Sistema Nacional de Trânsito só pode fazer aquilo que consta em lei, agindo sempre em conformidade estrita à norma jurídica.
Ao contrário do cidadão comum, para o qual tudo o que a lei não proíbe é permitido, em se tratando de Administração Pública, fazer qualquer coisa que não conste em lei caracteriza a conduta ilegal do administrador público. Sendo assim, não fica difícil entender porque os Legislativos Municipais não podem apresentar e votar um projeto de lei como o das faixas elevadas de pedestres porque trata-se de matéria inconstitucional para os municípios.
Das duas uma: ou os prefeitos estão se arriscando por conta própria a serem penalizados de várias formas ou conseguiram autorização do CONTRAN em caráter experimental e por período prefixado para a utilização da faixa de pedestres elevada, conforme art. 80 do CTB.
No entanto, isso não serve de garantia, pois o § 2º diz que o CONTRAN poderá (e não deverá) autorizar e depois que termina o prazo estipulado o município tem que remover a faixa elevada. Além do mais, fontes ligadas ao CONTRAN afirmam que o conselho não está aprovando nada em caráter experimental para evitar uma epidemia de faixas elevadas com o assunto ainda sem regulamentação e para não incorrer em prejuízos futuros para as prefeituras.
Claro que há municípios que mesmo assim colocaram as suas faixas elevadas que ainda estão lá porque o Ministério Público ainda não se manifestou contrário. Mas, continua sem validade jurídica e ferindo o princípio de legalidade que a Administração Pública deve respeitar.
Outro risco que as prefeituras correm em implantar as faixas elevadas para pedestres é de amanhã ou depois o CONTRAN publicar resolução com medidas e especificações diferentes daquelas previstas na minuta e o município ser obrigado, por força da Constituição, do CTB e da referida Resolução a ter que retirar os redutores existentes para adequação.
Eu sei que é de indignar: o pleito da população é legítimo, as faixas elevadas para travessia de pedestres são uma necessidade, mas é assim que funciona e a lei deve ser respeitada. Quem é do meio sabe: dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. E os princípios legais da proibição são os mesmos da mesma lei pela qual estamos lutando para que tenhamos dispositivos que ofereçam mais segurança aos pedestres na travessia.
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