Homem que matou por uma dívida de R$ 3 reais é condenado pelo tribunal do júri
O Júri conduzido pelo magistrado Geraldo Amorim, na manhã desta quinta-feira (20), decidiu pela condenação do réu Edmilson Queiroz da Silva, a oito anos de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado responsável pela morte de Carlos Jorge Dionísio da Silva, ocorrido por causa de uma dívida no valor de R$ 3,00.
De acordo com a denúncia, o réu foi até a casa da vítima, aparentando embriaguez, e perguntou pelo dinheiro, ocasião em que Carlos Jorge perguntou se Edmilson estava doido, porque já havia dito que só iria pagar quando recebesse. Minutos depois, o acusado sacou uma faca e atingiu a barriga da vítima, indo embora com a arma do crime.
Homicídio qualificado e formação de quadrilha
Outra sessão de julgamento, ocorrida no 2º Salão do Júri e conduzida pelo magistrado Edivaldo Landeosi, teve como resultado a condenação do réu Agilberto Júnior dos Santos, conhecido como Júnior Tenório, a 17 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, sem o direito de recorrer a sentença em liberdade.
Os Jurados consideraram sua culpabilidade no crime que vitimou Cícero Sales Belém, pistoleiro, mas decidiram por sua absolvição quanto à morte de José Alfredo Raposo Tenório Filho. O corpo de sentença entendeu, também, que o réu pertencia a uma quadrilha especializada, sendo esse agravante responsável pelo acréscimo de 2 anos e 8 meses de prisão incluídos no tempo total da sentença.
As vítimas foram assassinadas em um veículo, no mês de novembro de 2005, e, segundo a denúncia, na época eles estavam a serviço do ex-deputado Francisco Tenório, e o crime teria como objetivo a “queima de arquivo” para impedir a descoberta de uma organização criminosa.
Nesta quinta-feira (20), todas as ações penais pautadas foram a julgamento, cumprindo 100% da meta estabelecida pela Semana Nacional do Tribunal do Júri para este dia.
De acordo com a denúncia, o réu foi até a casa da vítima, aparentando embriaguez, e perguntou pelo dinheiro, ocasião em que Carlos Jorge perguntou se Edmilson estava doido, porque já havia dito que só iria pagar quando recebesse. Minutos depois, o acusado sacou uma faca e atingiu a barriga da vítima, indo embora com a arma do crime.
Homicídio qualificado e formação de quadrilha
Outra sessão de julgamento, ocorrida no 2º Salão do Júri e conduzida pelo magistrado Edivaldo Landeosi, teve como resultado a condenação do réu Agilberto Júnior dos Santos, conhecido como Júnior Tenório, a 17 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, sem o direito de recorrer a sentença em liberdade.
Os Jurados consideraram sua culpabilidade no crime que vitimou Cícero Sales Belém, pistoleiro, mas decidiram por sua absolvição quanto à morte de José Alfredo Raposo Tenório Filho. O corpo de sentença entendeu, também, que o réu pertencia a uma quadrilha especializada, sendo esse agravante responsável pelo acréscimo de 2 anos e 8 meses de prisão incluídos no tempo total da sentença.
As vítimas foram assassinadas em um veículo, no mês de novembro de 2005, e, segundo a denúncia, na época eles estavam a serviço do ex-deputado Francisco Tenório, e o crime teria como objetivo a “queima de arquivo” para impedir a descoberta de uma organização criminosa.
Nesta quinta-feira (20), todas as ações penais pautadas foram a julgamento, cumprindo 100% da meta estabelecida pela Semana Nacional do Tribunal do Júri para este dia.
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