Coopervan denuncia novas irregularidades em licitação da Arsal
Na última segunda-feira (3), a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) cometeu mais uma irregularidade ao publicar no Diário Oficial o resultado geral da segunda etapa da Licitação para o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros na categoria complementar. Isso porque, a exemplo da primeira etapa, esta segunda também aguarda parecer legal para continuar ou não.
De acordo com o presidente da Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), Marcondes Prudente, a Arsal tem por obrigação aguardar o julgamento de todas as ações impetradas pelos trabalhadores cooperados na Justiça, e em todas as suas instâncias, para, só então, dar prosseguimento, ou não, à licitação.
“Em nosso entendimento, o Estado, por meio da Arsal, está se sobrepondo à Justiça, ao que dizem as leis em vigor. Até o momento, as decisões são favoráveis aos trabalhadores cooperados. Por isso, a publicação no Diário Oficial não poderia ter sido efetuada”, argumentou Prudente.
O representantes do trabalhadores ligados à Coopervan, afirmou ainda que os magistrados foram unânimes em suas decisões de 1º grau, isso valeu para os ligados à 16ª, 17ª e 18ª varas. “Os desembargadores [do Tribunal de Justiça de Alagoas] é que ainda divergem em suas decisões. É justamente por isso que ainda temos agravos e pedidos de suspensão [da licitação] em fase de análise e julgamento naquela instância”, explicou Prudente.
O presidente da Coopervan disse que, das 649 vagas oferecidas nessa segunda licitação, boa parte não foi preenchida e a maioria absoluta daquelas que passaram é por pessoas que são fora do sistema e, inclusive, de outros estados.“Entendemos que não pode haver dois pesos e duas medidas.
Estamos dentro da lei, que garante que sociedades cooperativas participem de licitações públicas. Até a Constituição Federal assegura nossos direitos, os quais são esquecidos pelo Estado de Alagoas”, frisou.
Além disso, o representante ainda alertou que os transportadores aprovados já foram orientados pela comissão nomeada pela Arsal a comprar seus veículos, esquecendo que tudo pode ser revertido na Justiça e a licitação ser declarada ilegal por ferir diversas leis. “Como esses trabalhadores irão honrar seus compromissos, caso não possam integrar o sistema de transporte complementar de passageiros. Além disso, uma série de ações judiciais poderão ser impetradas por eles contra o Estado”, concluiu.
Mais uma a favor
No último dia 15 de janeiro, o Ministério Público Estadual manteve, por meio do parecer concedido pelo Procurador de Justiça, Paulo Roberto Marques dos Anjos, a decisão do Tribunal de Justiça (TJ/AL) sobre a licitação do transporte complementar que garante a participação de sociedades cooperativas no processo lançado pelo Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal).
O parecer do Procurador de Justiça, classificou que o item 2.1 do Edital de Licitação, que proíbe a participação de cooperativas, “viola a competição isonômica por meio da restrição de pessoas jurídicas. Violação de preceitos constitucionais e administrativos”. Além disso, o Paulo Roberto Marques considerou a “necessidade de alteração do edital para permitir a participação de todos os interessados que atendam aos requisitos exigidos”.
No entendimento do presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a licitação lançada pela Arsal contínua equivocada. “A Justiça está, em suas instâncias, provando isso. Estamos abertos para dialogar com o Governo do Estado, com a agência reguladora, como sempre estivemos. Mais do que nunca, não aceitamos a decisão do Estado em manter esse processo licitatório que proíbe a participação das cooperativas e vamos continuar em busca dos nossos direitos”, finalizou Prudente.
De acordo com o presidente da Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), Marcondes Prudente, a Arsal tem por obrigação aguardar o julgamento de todas as ações impetradas pelos trabalhadores cooperados na Justiça, e em todas as suas instâncias, para, só então, dar prosseguimento, ou não, à licitação.
“Em nosso entendimento, o Estado, por meio da Arsal, está se sobrepondo à Justiça, ao que dizem as leis em vigor. Até o momento, as decisões são favoráveis aos trabalhadores cooperados. Por isso, a publicação no Diário Oficial não poderia ter sido efetuada”, argumentou Prudente.
O representantes do trabalhadores ligados à Coopervan, afirmou ainda que os magistrados foram unânimes em suas decisões de 1º grau, isso valeu para os ligados à 16ª, 17ª e 18ª varas. “Os desembargadores [do Tribunal de Justiça de Alagoas] é que ainda divergem em suas decisões. É justamente por isso que ainda temos agravos e pedidos de suspensão [da licitação] em fase de análise e julgamento naquela instância”, explicou Prudente.
O presidente da Coopervan disse que, das 649 vagas oferecidas nessa segunda licitação, boa parte não foi preenchida e a maioria absoluta daquelas que passaram é por pessoas que são fora do sistema e, inclusive, de outros estados.“Entendemos que não pode haver dois pesos e duas medidas.
Estamos dentro da lei, que garante que sociedades cooperativas participem de licitações públicas. Até a Constituição Federal assegura nossos direitos, os quais são esquecidos pelo Estado de Alagoas”, frisou.
Além disso, o representante ainda alertou que os transportadores aprovados já foram orientados pela comissão nomeada pela Arsal a comprar seus veículos, esquecendo que tudo pode ser revertido na Justiça e a licitação ser declarada ilegal por ferir diversas leis. “Como esses trabalhadores irão honrar seus compromissos, caso não possam integrar o sistema de transporte complementar de passageiros. Além disso, uma série de ações judiciais poderão ser impetradas por eles contra o Estado”, concluiu.
Mais uma a favor
No último dia 15 de janeiro, o Ministério Público Estadual manteve, por meio do parecer concedido pelo Procurador de Justiça, Paulo Roberto Marques dos Anjos, a decisão do Tribunal de Justiça (TJ/AL) sobre a licitação do transporte complementar que garante a participação de sociedades cooperativas no processo lançado pelo Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal).
O parecer do Procurador de Justiça, classificou que o item 2.1 do Edital de Licitação, que proíbe a participação de cooperativas, “viola a competição isonômica por meio da restrição de pessoas jurídicas. Violação de preceitos constitucionais e administrativos”. Além disso, o Paulo Roberto Marques considerou a “necessidade de alteração do edital para permitir a participação de todos os interessados que atendam aos requisitos exigidos”.
No entendimento do presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a licitação lançada pela Arsal contínua equivocada. “A Justiça está, em suas instâncias, provando isso. Estamos abertos para dialogar com o Governo do Estado, com a agência reguladora, como sempre estivemos. Mais do que nunca, não aceitamos a decisão do Estado em manter esse processo licitatório que proíbe a participação das cooperativas e vamos continuar em busca dos nossos direitos”, finalizou Prudente.
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