Júri condena assassino de ex-companheira a 22 anos de prisão
Acusado de assassinar Maria Madalena Lisboa Montenegro com mais de 20 facadas, em 2006, Severino Antônio do Amor, vulgo “Bang Bang”, foi condenado, por maioria de votos, nesta segunda-feira (27), a 22 anos e quatro meses de prisão pelo 3º Tribunal do Júri da Capital. O julgamento foi presidido pelo magistrado titular da 9ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Cavalcante Amorim.
O Conselho de Sentença considerou que Severino Antônio do Amor cometeu o crime por motivo torpe, cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não aceitava o fim do relacionamento com Maria Madalena, a teria procurado várias vezes no intuito de reatar com ela e diante da recusa, cometeu o crime.
O magistrado Geraldo Amorim destacou que não há nada que justifique o atentado contra a vida humana e que o direito de viver está acima da honra, dos ciúmes, da vingança e de todas as paixões da alma. “Aquele que mata e depois alega que o fez para salvaguardar a própria honra está querendo mostrar à sociedade que tinha todos os poderes sobre sua mulher e que ela não poderia tê-lo humilhado ou desprezado. Os homicidas passionais não se cansam de invocar a honra, ainda hoje, perante os tribunais, na tentativa de ver perdoadas suas condutas”, expressou o juiz.
Após aplicar a pena referente ao crime, o magistrado recomendou que Severino Antônio permanecesse no Manicômio Judiciário enquanto estiver tomando remédio controlado. Somente depois de uma avaliação psiquiátrica, o réu deve ser encaminhado para o presídio Cyridião Durval ou outra unidade penitenciária que o juiz de Execuções Penais entenda ser mais adequada.
O crime aconteceu no bairro de Chã da Jaqueira, no dia 22 de agosto de 2006, por volta das 5h45 quando Maria Madalena Lisboa, que trabalhava como doméstica na época, se dirigia ao trabalho. Severino Antônio se aproveitou do fato de não haver ninguém por perto e efetuou 24 golpes de faca na vítima.
O Conselho de Sentença considerou que Severino Antônio do Amor cometeu o crime por motivo torpe, cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não aceitava o fim do relacionamento com Maria Madalena, a teria procurado várias vezes no intuito de reatar com ela e diante da recusa, cometeu o crime.
O magistrado Geraldo Amorim destacou que não há nada que justifique o atentado contra a vida humana e que o direito de viver está acima da honra, dos ciúmes, da vingança e de todas as paixões da alma. “Aquele que mata e depois alega que o fez para salvaguardar a própria honra está querendo mostrar à sociedade que tinha todos os poderes sobre sua mulher e que ela não poderia tê-lo humilhado ou desprezado. Os homicidas passionais não se cansam de invocar a honra, ainda hoje, perante os tribunais, na tentativa de ver perdoadas suas condutas”, expressou o juiz.
Após aplicar a pena referente ao crime, o magistrado recomendou que Severino Antônio permanecesse no Manicômio Judiciário enquanto estiver tomando remédio controlado. Somente depois de uma avaliação psiquiátrica, o réu deve ser encaminhado para o presídio Cyridião Durval ou outra unidade penitenciária que o juiz de Execuções Penais entenda ser mais adequada.
O crime aconteceu no bairro de Chã da Jaqueira, no dia 22 de agosto de 2006, por volta das 5h45 quando Maria Madalena Lisboa, que trabalhava como doméstica na época, se dirigia ao trabalho. Severino Antônio se aproveitou do fato de não haver ninguém por perto e efetuou 24 golpes de faca na vítima.
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