Pleno julga ação contra greve de servidores da educação

Por Assessoria 27/01/2014 18h06
Por Assessoria 27/01/2014 18h06
Pleno julga ação contra greve de servidores da educação
Foto: Assessoria
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, em sessão ordinária nesta terça-feira (28), ação declaratória de ilegalidade de greve, apresentada pelo Estado de Alagoas contra o Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Alagoas. Após decisão liminar do TJ/AL, a greve foi interrompida e os trabalhadores voltaram ao serviço. Agora, será apreciado o mérito do processo. A relatoria é do desembargador Eduardo José de Andrade.

Será julgado também o recurso de Diego Gomes de Albuquerque, condenado a seis anos e cinco meses de reclusão e ao pagamento de 642 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas. A defesa alega que o cálculo da pena não foi realizado corretamente e que a pena deve ser menor. Os defensores pedem ainda que a penalidade seja cumprida em regime aberto e multa seja reduzida. O desembargador Otávio Leão Praxedes é o relator da ação.

Mandado do MP de Contas

Volta a pauta do Pleno o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE). O processo foi retirado de pauta, na semana passada, porque o relator do processo, Tutmés Airan recebeu um requerimento do TCE, que precisava ser analisado antes do julgamento. O requerimento pede que a defesa do TCE seja feita pelo próprio órgão, e não pela Procuradoria Geral do Estado.

O motivo do mandado do MPC é uma nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do MP de Contas. Narra o Ministério Público que, após as eleições municipais de 2012, solicitou a folha de pagamento de prefeituras e câmaras legislativas de todos os municípios de Alagoas, baseando-se em dispositivos legais.

O TCE publicou então uma nota técnica no Diário Oficial, recomendando que prefeitos e vereadores não atendessem à solicitação, comprometendo, conforme sustentado no processo, o dever constitucional do MPC de fazer o controle externo dos poderes públicos no âmbito estadual. Em caráter liminar, o TJ/AL já concedeu a segurança, suspendendo preventivamente os efeitos da nota técnica.

Confira a pauta:



1 Revisão Criminal Nº 0802375-72.2013.8.02.0900

Comarca : Vara: 8ª Vara Criminal de Arapiraca

Requerente : Diego Gomes de Albuquerque

Def. Público : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) e André Chalub Lima (OAB: 85477/MG)

Procurador : Procuradoria Geral de Justiça

Relator : Des. Otávio Leão Praxedes

Revisor : Des. João Luiz Azevedo Lessa



2 Revisão Criminal Nº 0802721-23.2013.8.02.0900

Comarca : Flexeiras

Requerente : Gilvan Emídio da Silva

Def. Público : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)

Procurador : Procuradoria Geral de Justiça

Relator : Des. Otávio Leão Praxedes

Revisor : Des. João Luiz Azevedo Lessa



3 Mandado de Segurança Nº 0006626-87.2012.8.02.0000

Impetrante : Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas

Impetrados : Cícero Amélio da Silva, Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, Maria Cleide Costa Bezerra, Otávio Lessa de Geraldo

Santos e Anselmo Roberto de Almeida Brito

Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo



4 Declaratória de Constitucionalidade Nº 0006692-67.2012.8.02.0000

Comarca : Maceió

Autor : Estado de Alagoas

Procuradores : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL), Sérgio Ricardo Freire Pepeu e Eduardo Valença Ramalho

Réu : SINTEAL - Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Alagoas

Relator : Des. Eduardo José de Andrade