Justiça condena Governo do Maranhão a construir e reformar presídios
A Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís/MA condenou o Governo do Maranhão, nesta semana, a construir, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais, preferencialmente no interior do estado, para solucionar a superlotação no sistema carcerário local. A sentença é assinada pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, auxiliar da vara, e resulta da Ação Civil Pública nº 23.181/2011, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em 2011.
A sentença também dá prazo de 60 dias para a realização de reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde rebeliões e confrontos entre facções criminosas causaram a morte de 62 detentos desde o ano passado. Outra determinação ao Governo do Maranhão é a nomeação, no prazo de 30 dias, de todos os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agente penitenciário.
O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves também condenou o Executivo local a, no prazo de 30 dias, adotar medidas concretas para oferecer aos detentos do estado condições de se integrarem à sociedade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
Para cada uma dessas quatro determinações, o juiz fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Se houver pagamento de multa, os recursos serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos (Decreto nº 1.306/94).
Condições insatisfatórias - Na sentença, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves informa que “as provas colacionadas aos autos e as demais informações públicas oficiais evidenciam que todos os estabelecimentos prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas apresentam condições insatisfatórias, que inviabilizam a efetivação das sentenças e decisões criminais e as condições para a ressocialização social dos presos (LEP, artigo 1º), com manifesto comprometimento da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais”.
A Ação Civil Pública foi proposta em 31 de maio de 2011 pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania com o objetivo de buscar a tutela de direitos violados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Segundo a ação, a situação do complexo configura “desrespeito à Lei de Execução Penal e, principalmente, à dignidade da pessoa humana”.
O texto da ação informa também que recomendações por melhorias no Complexo Penitenciário de Pedrinhas são feitas desde 2004. Além disso, é informado que, desde então, o Ministério Público tenta formalizar com o Governo do Maranhão um termo de ajustamento de conduta que traria compromissos pela solução das deficiências do sistema carcerário. As últimas tentativas foram em novembro e dezembro de 2010. No entanto, o texto ressalta que o Executivo local “silenciou quanto à celebração de acordo para melhorar o sistema prisional”.
A sentença também dá prazo de 60 dias para a realização de reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde rebeliões e confrontos entre facções criminosas causaram a morte de 62 detentos desde o ano passado. Outra determinação ao Governo do Maranhão é a nomeação, no prazo de 30 dias, de todos os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agente penitenciário.
O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves também condenou o Executivo local a, no prazo de 30 dias, adotar medidas concretas para oferecer aos detentos do estado condições de se integrarem à sociedade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
Para cada uma dessas quatro determinações, o juiz fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Se houver pagamento de multa, os recursos serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos (Decreto nº 1.306/94).
Condições insatisfatórias - Na sentença, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves informa que “as provas colacionadas aos autos e as demais informações públicas oficiais evidenciam que todos os estabelecimentos prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas apresentam condições insatisfatórias, que inviabilizam a efetivação das sentenças e decisões criminais e as condições para a ressocialização social dos presos (LEP, artigo 1º), com manifesto comprometimento da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais”.
A Ação Civil Pública foi proposta em 31 de maio de 2011 pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania com o objetivo de buscar a tutela de direitos violados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Segundo a ação, a situação do complexo configura “desrespeito à Lei de Execução Penal e, principalmente, à dignidade da pessoa humana”.
O texto da ação informa também que recomendações por melhorias no Complexo Penitenciário de Pedrinhas são feitas desde 2004. Além disso, é informado que, desde então, o Ministério Público tenta formalizar com o Governo do Maranhão um termo de ajustamento de conduta que traria compromissos pela solução das deficiências do sistema carcerário. As últimas tentativas foram em novembro e dezembro de 2010. No entanto, o texto ressalta que o Executivo local “silenciou quanto à celebração de acordo para melhorar o sistema prisional”.
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