MP ingressa com ação contra Prefeitura de Arapiraca por troca irregular de terreno
A 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ingressou, nesta sexta-feira (14), com uma ação civil pública declaratória de nulidade de ato administrativo ofensivo ao patrimônio público e a princípios administrativos contra o município de Arapiraca.
O Ministério Público Estadual de Alagoas quer o reconhecimento de nulidade da lei municipal nº 2.684/10, que permitiu a troca de terrenos entre o Poder Executivo e a empresa Terraço Construções, há três anos, sob a alegação de que tal procedimento gerou prejuízos ao patrimônio público municipal.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, após finalizar as investigações que instruíram o inquérito civil instituído através da Portaria n° 003/2013, que analisou informações e certidões, colheu depoimentos e solicitou perícias de avaliação das áreas permutadas.
“Para que tenhamos ideia desse ato administrativo, o imóvel situado na Rua José Jaílson Nunes, que pertencia ao Município, encontra-se na área mais valorizada da cidade, no centro administrativo municipal, ao lado da prefeitura, dos fóruns da Justiça Estadual e Federal, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do INSS. Já o terreno recebido pelo ente público está situado no loteamento Ares da Serra, região periférica da cidade de Arapiraca”, detalha um trecho da ação.
“Há fortes evidências de que a lei foi editada com o único propósito de favorecer terceiros. Tal fato vem a lume quando se constata que a suposta motivação apresentada pelo Município foi a necessidade de construção de uma unidade de saúde no loteamento Ares da Serra".
"Entretanto, embora a Prefeitura de Arapiraca pudesse exercer o poder de desapropriação da área pretendida, como o faz em demais regiões, injustificadamente, ela optou por realizar a referida permuta, totalmente lesiva ao patrimônio público. Ainda, evidenciando a má fé das partes envolvidas na transação, constata-se que o posto de saúde jamais saiu do papel”, diz uma outra parte do documento.
“Todo agir administrativo deverá estar subordinado aos princípios e normas que regem sua atuação, como por exemplo, a publicidade, a moralidade, a impessoalidade, a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência, sendo vedado à gestão pública extrapolar ou desconsiderar tais parâmetros prefixados. Qualquer atuação estatal desconforme ou incompatível com o suporte legal está sujeita a controle judicial e a promoção de ação civil pública”, explicou o promotor Napoleão Amaral Franco.
Avaliações das áreas e inexistência de ‘regime de urgência’ para aprovação de lei que autorizou a permuta
Percebendo a diferença clara entre os valores dos dois terrenos que fizeram parte da negociação, o Ministério Público resolveu requisitar ao município de Arapiraca cópias do processo administrativo que resultou na elaboração do projeto de lei 003/201, que, mais tarde, transformou-se, após aprovação na Câmara de Vereadores, na Lei nº 2.684/10.
“Chamou a atenção desta 4ª Promotoria de Justiça o laudo de avaliação realizado pela Comissão Municipal de Avaliação. Pela transação de tal porte, seria racional um trabalho de pesquisa mercadológica, consultas aos conselhos regionais de corretores de imóveis, corretores locais e cadastro municipal. Mas, nada disso foi feito e ficou evidente a absoluta desproporção entre os valores dos imóveis propostos na permuta e os técnicos ainda concluíram o documento atribuindo à área particular um valor venal superior ao terreno da Prefeitura", relatou o promotor.
Napoleão Amaral completou: "por isso, decidimos enviar expediente a corretores de imóveis credenciados junto ao Creci/AL para que os mesmos fizessem nova avaliação. E, após recebermos o parecer técnico de avaliação mercadológica, comprovamos uma enorme desproporcionalidade entre os valores das áreas. O imóvel localizado no loteamento Ares da Serra, recebido pelo município com a permuta, foi avaliado em R$ 417 mil. Já o terreno situado na Rua José Jaílson Nunes recebeu valor de 1,1 milhão. Ou seja, a diferença entre os dois ficou em mais de R$ 745 mil”.
“Também não restou comprovada a alegada urgência pelo Executivo para justificar a tramitação especial do processo no Legislativo. O Ministério Público concluiu que a referida matéria não estava ligada ao interesse público utilizado como fundamento para aquisição da propriedade particular", afirmou ele.
Napoleão Amaral também afirmou: "em inspeção ao local, verificamos que o Município nada edificou no terreno adquirido, não tendo assentado um único tijolo. Então, diante da comprovação de todas essas ilegalidades, temos a certeza de que a Prefeitura de Arapiraca violou os princípios da impessoalidade, da moralidade e da proporcionalidade, haja vista que feriu o critério da isonomia ao se voltar para o interesse privado e não para o público, porque não zelou pela proteção do patrimônio público e, ainda, por conta de ter realizado uma transação gravosa à administração para a aquisição do bem permutado”, completou o promotor.
O pedido liminar
O MPE/AL requereu à Justiça uma liminar antecipatória de tutela ao pedir que as partes rés sejam desautorizadas a praticar qualquer ato de disposição dos bens relacionados na Lei municipal nº 2.684/10.
A liminar também impediria que a Prefeitura e a Terraço Construções realizassem edificações ou quaisquer outras benfeitorias, úteis ou voluntárias, nos imóveis especificados na referida legislação, até a decisão de mérito da ação.
Essa investigação da 4ª Promotoria de Arapiraca teve início em setembro último, depois que o MPE/AL recebeu uma denúncia a respeito do ato administrativo que lesou o erário.
O Ministério Público Estadual de Alagoas quer o reconhecimento de nulidade da lei municipal nº 2.684/10, que permitiu a troca de terrenos entre o Poder Executivo e a empresa Terraço Construções, há três anos, sob a alegação de que tal procedimento gerou prejuízos ao patrimônio público municipal.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, após finalizar as investigações que instruíram o inquérito civil instituído através da Portaria n° 003/2013, que analisou informações e certidões, colheu depoimentos e solicitou perícias de avaliação das áreas permutadas.
“Para que tenhamos ideia desse ato administrativo, o imóvel situado na Rua José Jaílson Nunes, que pertencia ao Município, encontra-se na área mais valorizada da cidade, no centro administrativo municipal, ao lado da prefeitura, dos fóruns da Justiça Estadual e Federal, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do INSS. Já o terreno recebido pelo ente público está situado no loteamento Ares da Serra, região periférica da cidade de Arapiraca”, detalha um trecho da ação.
“Há fortes evidências de que a lei foi editada com o único propósito de favorecer terceiros. Tal fato vem a lume quando se constata que a suposta motivação apresentada pelo Município foi a necessidade de construção de uma unidade de saúde no loteamento Ares da Serra".
"Entretanto, embora a Prefeitura de Arapiraca pudesse exercer o poder de desapropriação da área pretendida, como o faz em demais regiões, injustificadamente, ela optou por realizar a referida permuta, totalmente lesiva ao patrimônio público. Ainda, evidenciando a má fé das partes envolvidas na transação, constata-se que o posto de saúde jamais saiu do papel”, diz uma outra parte do documento.
“Todo agir administrativo deverá estar subordinado aos princípios e normas que regem sua atuação, como por exemplo, a publicidade, a moralidade, a impessoalidade, a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência, sendo vedado à gestão pública extrapolar ou desconsiderar tais parâmetros prefixados. Qualquer atuação estatal desconforme ou incompatível com o suporte legal está sujeita a controle judicial e a promoção de ação civil pública”, explicou o promotor Napoleão Amaral Franco.
Avaliações das áreas e inexistência de ‘regime de urgência’ para aprovação de lei que autorizou a permuta
Percebendo a diferença clara entre os valores dos dois terrenos que fizeram parte da negociação, o Ministério Público resolveu requisitar ao município de Arapiraca cópias do processo administrativo que resultou na elaboração do projeto de lei 003/201, que, mais tarde, transformou-se, após aprovação na Câmara de Vereadores, na Lei nº 2.684/10.
“Chamou a atenção desta 4ª Promotoria de Justiça o laudo de avaliação realizado pela Comissão Municipal de Avaliação. Pela transação de tal porte, seria racional um trabalho de pesquisa mercadológica, consultas aos conselhos regionais de corretores de imóveis, corretores locais e cadastro municipal. Mas, nada disso foi feito e ficou evidente a absoluta desproporção entre os valores dos imóveis propostos na permuta e os técnicos ainda concluíram o documento atribuindo à área particular um valor venal superior ao terreno da Prefeitura", relatou o promotor.
Napoleão Amaral completou: "por isso, decidimos enviar expediente a corretores de imóveis credenciados junto ao Creci/AL para que os mesmos fizessem nova avaliação. E, após recebermos o parecer técnico de avaliação mercadológica, comprovamos uma enorme desproporcionalidade entre os valores das áreas. O imóvel localizado no loteamento Ares da Serra, recebido pelo município com a permuta, foi avaliado em R$ 417 mil. Já o terreno situado na Rua José Jaílson Nunes recebeu valor de 1,1 milhão. Ou seja, a diferença entre os dois ficou em mais de R$ 745 mil”.
“Também não restou comprovada a alegada urgência pelo Executivo para justificar a tramitação especial do processo no Legislativo. O Ministério Público concluiu que a referida matéria não estava ligada ao interesse público utilizado como fundamento para aquisição da propriedade particular", afirmou ele.
Napoleão Amaral também afirmou: "em inspeção ao local, verificamos que o Município nada edificou no terreno adquirido, não tendo assentado um único tijolo. Então, diante da comprovação de todas essas ilegalidades, temos a certeza de que a Prefeitura de Arapiraca violou os princípios da impessoalidade, da moralidade e da proporcionalidade, haja vista que feriu o critério da isonomia ao se voltar para o interesse privado e não para o público, porque não zelou pela proteção do patrimônio público e, ainda, por conta de ter realizado uma transação gravosa à administração para a aquisição do bem permutado”, completou o promotor.
O pedido liminar
O MPE/AL requereu à Justiça uma liminar antecipatória de tutela ao pedir que as partes rés sejam desautorizadas a praticar qualquer ato de disposição dos bens relacionados na Lei municipal nº 2.684/10.
A liminar também impediria que a Prefeitura e a Terraço Construções realizassem edificações ou quaisquer outras benfeitorias, úteis ou voluntárias, nos imóveis especificados na referida legislação, até a decisão de mérito da ação.
Essa investigação da 4ª Promotoria de Arapiraca teve início em setembro último, depois que o MPE/AL recebeu uma denúncia a respeito do ato administrativo que lesou o erário.
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