Juíza determina suspensão de abastecimento de água por carros-pipa no Agreste
A juíza Isabelle Coutinho Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, determinou a imediata análise das águas da rede de abastecimento da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) distribuída à população de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, após denúncias ofertadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), de possíveis irregularidades no fornecimento de água nos municípios. Foi determinada, ainda, a suspensão do fornecimento de água pelos carros pipas que possuem tanques anteriormente utilizados para armazenamento de combustíveis.
Isabelle Dantas determinou à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e aos municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas que, num prazo máximo de 48 horas, divulguem, através dos veículos de comunicação do estado e municípios envolvidos, que a água fornecida para a população dessas cidades está imprópria para consumo humano e quais são os cuidados que os usuários precisam ter para não adquirirem Doenças Diarréicas Agudas (DDA).
O MPE instaurou Inquérito Civil para apurar as responsabilidades e adotar as providências cabíveis quanto ao surto de DDA ocorrido nos municípios, após ter tomado conhecimento de que a causa principal seria a baixa ou má qualidade da água consumida pela população, em virtude da presença de Coliformes Totais e Escherichia coli, além de turbidez e ausência de cloro residual livre.
Segundo os autos, várias reuniões foram realizadas para tratar do problema e em julho deste ano a água fornecida ainda continuava fora dos padrões legais e com contaminação de bactéria.
Foi apresentada à magistrada, uma lista de 25 pessoas supostamente mortas em virtude do surto de DDA e que a maioria é composta por pessoas idosas, mas que pessoas mais jovens teriam sofrido com a doença. Os fornecedores de água alegaram, entretanto, que existiriam outras circunstâncias que contribuíram para o adoecimento dos cidadãos locais.
Segundo a denúncia, o índice de turbidez da água chegou a 39% na Rua Mestre Jaú, em setembro deste ano, quando o permitido é de 5%. Foi constatado, também, que em algumas regiões, o índice de cloro é de 0,0%, em absoluta dissonância com as previsões legais, que exigem valores mínimos para esse elemento químico. Nas amostras coletadas foi detectada a presença de micro-organismos e de PH fora dos padrões exigidos.
A Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), órgão da Secretaria de Estado da Saúde, apontou que 100% das amostras, coletadas em junho de 2013, estavam com a presença de bactéria Escherichia coli.
Só em Palmeira dos Índios, 7.280 casos de DDA foram notificados em 2013, havendo 10 óbitos entre eles, quando em todo o estado, o número foi de 38 óbitos, no período epidêmico. De acordo com a decisão, incontáveis laudos técnicos foram juntados aos autos, todos apontando a péssima qualidade da água distribuída à população daqueles municípios.
Para Isabelle Dantas, é necessário que se administre água de qualidade à população, sob pena de surto de DDA e das mortes terem continuidade. “A saúde pública está em risco”, alertou a magistrada, ao requisitar uma vistoria, com urgência, pelo Inmetro, de todos os tanques e caminhões pipas que fazem parte do Sistema de Soluções Alternativas Coletivas de fornecimento de água dos dois municípios réus.
“É chegado o momento de o Poder Judiciário intervir na situação posta, uma vez que, de forma lamentável, o Poder Executivo não solucionou o problema satisfatoriamente, apesar de todos os esforços envidados pelo Ministério Público Estadual”, fundamentou.
Isabelle Dantas determinou à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e aos municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas que, num prazo máximo de 48 horas, divulguem, através dos veículos de comunicação do estado e municípios envolvidos, que a água fornecida para a população dessas cidades está imprópria para consumo humano e quais são os cuidados que os usuários precisam ter para não adquirirem Doenças Diarréicas Agudas (DDA).
O MPE instaurou Inquérito Civil para apurar as responsabilidades e adotar as providências cabíveis quanto ao surto de DDA ocorrido nos municípios, após ter tomado conhecimento de que a causa principal seria a baixa ou má qualidade da água consumida pela população, em virtude da presença de Coliformes Totais e Escherichia coli, além de turbidez e ausência de cloro residual livre.
Segundo os autos, várias reuniões foram realizadas para tratar do problema e em julho deste ano a água fornecida ainda continuava fora dos padrões legais e com contaminação de bactéria.
Foi apresentada à magistrada, uma lista de 25 pessoas supostamente mortas em virtude do surto de DDA e que a maioria é composta por pessoas idosas, mas que pessoas mais jovens teriam sofrido com a doença. Os fornecedores de água alegaram, entretanto, que existiriam outras circunstâncias que contribuíram para o adoecimento dos cidadãos locais.
Segundo a denúncia, o índice de turbidez da água chegou a 39% na Rua Mestre Jaú, em setembro deste ano, quando o permitido é de 5%. Foi constatado, também, que em algumas regiões, o índice de cloro é de 0,0%, em absoluta dissonância com as previsões legais, que exigem valores mínimos para esse elemento químico. Nas amostras coletadas foi detectada a presença de micro-organismos e de PH fora dos padrões exigidos.
A Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), órgão da Secretaria de Estado da Saúde, apontou que 100% das amostras, coletadas em junho de 2013, estavam com a presença de bactéria Escherichia coli.
Só em Palmeira dos Índios, 7.280 casos de DDA foram notificados em 2013, havendo 10 óbitos entre eles, quando em todo o estado, o número foi de 38 óbitos, no período epidêmico. De acordo com a decisão, incontáveis laudos técnicos foram juntados aos autos, todos apontando a péssima qualidade da água distribuída à população daqueles municípios.
Para Isabelle Dantas, é necessário que se administre água de qualidade à população, sob pena de surto de DDA e das mortes terem continuidade. “A saúde pública está em risco”, alertou a magistrada, ao requisitar uma vistoria, com urgência, pelo Inmetro, de todos os tanques e caminhões pipas que fazem parte do Sistema de Soluções Alternativas Coletivas de fornecimento de água dos dois municípios réus.
“É chegado o momento de o Poder Judiciário intervir na situação posta, uma vez que, de forma lamentável, o Poder Executivo não solucionou o problema satisfatoriamente, apesar de todos os esforços envidados pelo Ministério Público Estadual”, fundamentou.
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