Motoristas flagrados embriagados poderão ficar até dois anos sem dirigir

Por Redação com Agencia Brasil 04/12/2013 19h07
Por Redação com Agencia Brasil 04/12/2013 19h07
Motoristas flagrados embriagados poderão ficar até dois anos sem dirigir
Foto: Arquivo
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que endurece as regras da Nova Lei Seca e amplia as punições para motoristas que dirigirem bêbados.

Outras infrações graves de trânsito também ficarão mais rígidas, se o projeto passar pelo Congresso.

O texto recebeu decisão terminativa e deverá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.

Atualmente, se o motorista é pego dirigindo embriagado por duas vezes dentro de um ano, ele recebe uma multa de R$ 3.830,60 — o dobro da punição da primeira infração.

Nesse caso, ele também terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses. Se o projeto aprovado no Senado passar pela Câmara, esse prazo vai dobrar e chegar a 24 meses.

O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo CBT (Código de Trânsito Brasileiro) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano.

O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada.

A medida deverá ser definida — em despacho fundamentado — pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.

No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão.

Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.