Suspensa eleição em Palestina-AL marcada para este domingo
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio deferiu liminar, em ação cautelar, e suspendeu a nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Palestina, em Alagoas, marcada para este domingo (01).
A ação cautelar foi apresentada por Kathiane Janine Medeiros contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que negou o registro de candidatura de substituto a candidato a vice-prefeito, que renunciou às vésperas do pleito de 2012, por considerá-lo intempestivo. O fato determinou a renovação das eleições no município.
A ministra considerou plausível juridicamente o pedido feito na ação cautelar. Ela afirma que artigo da Resolução TSE 23.372/2011 estabelece que nova eleição, em razão de nulidade de votos, só pode ser convocada se já houver decisão do TSE que indefere o pedido de registro do candidato. Caso isso não tenha ocorrido, não pode haver novo pleito.
“Logo, por se tratar de registro de candidatura e por já ter sido interpopsto recurso especial, a renovação do pleito deverá aguardar o pronunciamento do TSE, o que não foi observado na espécie, considerando-se que as eleições suplementares foram designadas para o dia 1.12.2013”, disse a ministra Luciana Lóssio.
A relatora disse que a marcação do pleito, se for o caso, deverá aguardar a deliberação do TSE.
A ação cautelar foi apresentada por Kathiane Janine Medeiros contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que negou o registro de candidatura de substituto a candidato a vice-prefeito, que renunciou às vésperas do pleito de 2012, por considerá-lo intempestivo. O fato determinou a renovação das eleições no município.
A ministra considerou plausível juridicamente o pedido feito na ação cautelar. Ela afirma que artigo da Resolução TSE 23.372/2011 estabelece que nova eleição, em razão de nulidade de votos, só pode ser convocada se já houver decisão do TSE que indefere o pedido de registro do candidato. Caso isso não tenha ocorrido, não pode haver novo pleito.
“Logo, por se tratar de registro de candidatura e por já ter sido interpopsto recurso especial, a renovação do pleito deverá aguardar o pronunciamento do TSE, o que não foi observado na espécie, considerando-se que as eleições suplementares foram designadas para o dia 1.12.2013”, disse a ministra Luciana Lóssio.
A relatora disse que a marcação do pleito, se for o caso, deverá aguardar a deliberação do TSE.
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