STJ limita a três anos pensão de R$ 20 mil para ex de Collor
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitou nesta terça-feira (12) a três anos o prazo que o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) deve pagar pensão de R$ 20 mil à ex-mulher, Rosane Collor.
Ele havia recorrido ao STJ por entender que a decisão da Justiça de Alagoas extrapolou a proposta de acordo que ele fez e que foi recusada por ela.
No acordo, ele havia proposto uma pensão de R$ 5.200 por mês, além de bens de R$ 950 mil. Rosane Collor, por sua vez, recusou a oferta porque queria R$ 40 mil mensais. A Justiça de Alagoas garantiu a ela então 30 salários mínimos mensais, cerca de R$ 20 mil, além dos bens de R$ 950 mil.
A Quarta Turma do STJ decidiu nesta terça-feira limitar o prazo desta pensão por três anos, a partir da publicação da decisão. Cabe recurso da decisão no próprio STJ, mas o prazo de pagamento corre durante os recursos.
Os ministros se dividiram em duas teses. Por ser ex-primeira-dama, um grupo entendeu que ela não teve condições de se inserir no mercado de trabalho e, com isso, fazer patrimônio --eles eram casados em regime de separação de bens. Por isso, os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti queriam que a pensão fosse paga enquanto houvesse necessidade.
Venceu, contudo, a tese de que, mesmo sendo ex-primeira-dama, ela poderia se recolocar no mercado. Votaram assim o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o presidente da Turma, ministro Raul Araújo, e o ministro Luís Felipe Salomão.
"Ela já recebe isso há dez anos. Não me parece razoável estender por muito mais tempo para uma autora que ainda tem capacidade de se inserir no mercado de trabalho, mesmo com as circunstâncias", disse o ministro Luís Felipe Salomão.
Salomão destacou, ainda, nos últimos anos "o mundo mudou" em relação à época que Collor e Rosane se casaram. "O mundo mudou, mas não para uma senhora de cinquenta anos de idade", rebateu o ministro Marco Buzzi, contrário à tese.
Buzzi e a ministra Isabel Gallotti queriam que ela recebesse pensão por prazo indefinido, enquanto ela tivesse necessidade ou Collor pudesse pagar.
"Uma mulher de 50 anos, sem experiência profissional, não sei como em três anos ela vai conseguir se organizar", disse a ministra. "O tribunal de origem entendeu que ela passou 22 anos de sua vida anulada para acompanhar vida política do marido", completou.
COMPENSAÇÃO
Os bens avaliados em R$ 950 mil foram dados a Rosane com uma espécie de "compensação" por não ter trabalhado enquanto acompanhava a vida política de Collor.
Dos cinco ministros da Turma, apenas Marco Buzzi foi contra, por entender que a decisão extrapolava o acordo discutido e rejeitado entre as duas partes.
"Estes alimentos compensatórios destinam-se a suprir as necessidades do dia a dia, a subsistência, sem ter como escopo a finalidade de ressarcimento de eventual desequilíbrio no status econômico após o rompimento do matrimônio", disse.
A ministra Isabel Gallotti foi uma das que defendeu a transferência do patrimônio, mesmo com o regime de separação total de bens.
"O fato de haver um casamento com separação total não impede que no ato da separação seja considerado que houve esforço de trabalho, recursos ou ajuda à vida econômica do marido. A sentença considerou que ela se privou de ir ao mercado de trabalho para acompanhar o marido em sua vida política", disse.
Ele havia recorrido ao STJ por entender que a decisão da Justiça de Alagoas extrapolou a proposta de acordo que ele fez e que foi recusada por ela.
No acordo, ele havia proposto uma pensão de R$ 5.200 por mês, além de bens de R$ 950 mil. Rosane Collor, por sua vez, recusou a oferta porque queria R$ 40 mil mensais. A Justiça de Alagoas garantiu a ela então 30 salários mínimos mensais, cerca de R$ 20 mil, além dos bens de R$ 950 mil.
A Quarta Turma do STJ decidiu nesta terça-feira limitar o prazo desta pensão por três anos, a partir da publicação da decisão. Cabe recurso da decisão no próprio STJ, mas o prazo de pagamento corre durante os recursos.
Os ministros se dividiram em duas teses. Por ser ex-primeira-dama, um grupo entendeu que ela não teve condições de se inserir no mercado de trabalho e, com isso, fazer patrimônio --eles eram casados em regime de separação de bens. Por isso, os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti queriam que a pensão fosse paga enquanto houvesse necessidade.
Venceu, contudo, a tese de que, mesmo sendo ex-primeira-dama, ela poderia se recolocar no mercado. Votaram assim o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o presidente da Turma, ministro Raul Araújo, e o ministro Luís Felipe Salomão.
"Ela já recebe isso há dez anos. Não me parece razoável estender por muito mais tempo para uma autora que ainda tem capacidade de se inserir no mercado de trabalho, mesmo com as circunstâncias", disse o ministro Luís Felipe Salomão.
Salomão destacou, ainda, nos últimos anos "o mundo mudou" em relação à época que Collor e Rosane se casaram. "O mundo mudou, mas não para uma senhora de cinquenta anos de idade", rebateu o ministro Marco Buzzi, contrário à tese.
Buzzi e a ministra Isabel Gallotti queriam que ela recebesse pensão por prazo indefinido, enquanto ela tivesse necessidade ou Collor pudesse pagar.
"Uma mulher de 50 anos, sem experiência profissional, não sei como em três anos ela vai conseguir se organizar", disse a ministra. "O tribunal de origem entendeu que ela passou 22 anos de sua vida anulada para acompanhar vida política do marido", completou.
COMPENSAÇÃO
Os bens avaliados em R$ 950 mil foram dados a Rosane com uma espécie de "compensação" por não ter trabalhado enquanto acompanhava a vida política de Collor.
Dos cinco ministros da Turma, apenas Marco Buzzi foi contra, por entender que a decisão extrapolava o acordo discutido e rejeitado entre as duas partes.
"Estes alimentos compensatórios destinam-se a suprir as necessidades do dia a dia, a subsistência, sem ter como escopo a finalidade de ressarcimento de eventual desequilíbrio no status econômico após o rompimento do matrimônio", disse.
A ministra Isabel Gallotti foi uma das que defendeu a transferência do patrimônio, mesmo com o regime de separação total de bens.
"O fato de haver um casamento com separação total não impede que no ato da separação seja considerado que houve esforço de trabalho, recursos ou ajuda à vida econômica do marido. A sentença considerou que ela se privou de ir ao mercado de trabalho para acompanhar o marido em sua vida política", disse.
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