Multa de trânsito: indicação de condutor infrator tem novas regras
O processo para indicar o condutor infrator, no caso de multas de trânsito, mudou em todo Brasil e já está em vigor no Paraná. Desde julho de 2013, a resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que novas autuações podem ser geradas se o motorista indicado não for habilitado, estiver com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, suspensa ou cassada ou, ainda, possuir habilitação para categoria de veículo diferente do registrado no auto de infração.
A medida é para evitar fraudes e aumentar o controle dos órgãos de trânsito. O Paraná é o primeiro estado a cumprir a norma via sistema de Gestão de Infrações de Trânsito, desenvolvido em plataforma web, com integração com o sistema de habilitação do Detran e que faz comunicação com os órgãos de trânsito estaduais e municipais.
“Infelizmente, alguns motoristas usam a indicação de condutor para ficar impune das infrações que cometeram, sem perder pontuação na habilitação e sem fazer o curso de reciclagem para se reeducar. Exemplo disso é aquele que, para não responder por seus erros, indica como infrator, um parente que não dirige há anos e está com a carteira de habilitação vencida há muito tempo”, explica o diretor-geral do Detran Marcos Traad.
Com a nova norma, tanto o proprietário do veículo que indicou o condutor nas situações descritas e previstas pelo Contran, quanto o condutor indicado receberão as novas autuações. “O proprietário do veículo será autuado por ter emprestado o veículo a uma pessoa com habilitação irregular e o condutor indicado por ele responderá pela infração que cometeu”, completa a coordenadora de infrações do Departamento, Marli Batagini.
Como funciona
O processo para indicação de condutor é de responsabilidade do proprietário do veículo autuado pelas autoridades de trânsito, sejam municipais, estaduais ou federais. Ao ser notificado, ele deve indicar o motorista que dirigia seu veículo no momento da infração, dentro do prazo indicado na notificação recebida. Se for ele mesmo o responsável, basta não responder a indicação.
Vale lembrar que para receber as notificações, o proprietário do veículo deve manter o cadastro de seu veículo com endereço atualizado junto ao Detran. Os condutores devem fazer o mesmo com o cadastro de suas Carteiras de Habilitação.
Como indicar o condutor infrator
Procedimentos adotados pelo proprietário:
Pessoa física:
- Recebe a notificação com o formulário de identificação de condutor;
- Preencher todos os campos exigidos no formulário de identificação do condutor;
- Anexar cópia de um documento de identificação oficial;
- Assinar o formulário de identificação de condutor conforme documento de identificação anexado.
Pessoa jurídica:
- Cumprir todos os itens da pessoa física, mais documento que comprove representatividade.
Procedimentos adotados pelo condutor:
- Anexar cópia da última CNH expedida pelo Detran (ou permissão para dirigir);
- Assinar o formulário de identificação de condutor, conforme documento anexado.
IMPORTANTE:
- As assinaturas do proprietário e do condutor devem estar na sua forma original – nunca digitalizada.
- O Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação;
- A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia legível dos documentos acima mencionados;
- O prazo final para indicar o condutor consta no formulário de identificação do condutor.
A medida é para evitar fraudes e aumentar o controle dos órgãos de trânsito. O Paraná é o primeiro estado a cumprir a norma via sistema de Gestão de Infrações de Trânsito, desenvolvido em plataforma web, com integração com o sistema de habilitação do Detran e que faz comunicação com os órgãos de trânsito estaduais e municipais.
“Infelizmente, alguns motoristas usam a indicação de condutor para ficar impune das infrações que cometeram, sem perder pontuação na habilitação e sem fazer o curso de reciclagem para se reeducar. Exemplo disso é aquele que, para não responder por seus erros, indica como infrator, um parente que não dirige há anos e está com a carteira de habilitação vencida há muito tempo”, explica o diretor-geral do Detran Marcos Traad.
Com a nova norma, tanto o proprietário do veículo que indicou o condutor nas situações descritas e previstas pelo Contran, quanto o condutor indicado receberão as novas autuações. “O proprietário do veículo será autuado por ter emprestado o veículo a uma pessoa com habilitação irregular e o condutor indicado por ele responderá pela infração que cometeu”, completa a coordenadora de infrações do Departamento, Marli Batagini.
Como funciona
O processo para indicação de condutor é de responsabilidade do proprietário do veículo autuado pelas autoridades de trânsito, sejam municipais, estaduais ou federais. Ao ser notificado, ele deve indicar o motorista que dirigia seu veículo no momento da infração, dentro do prazo indicado na notificação recebida. Se for ele mesmo o responsável, basta não responder a indicação.
Vale lembrar que para receber as notificações, o proprietário do veículo deve manter o cadastro de seu veículo com endereço atualizado junto ao Detran. Os condutores devem fazer o mesmo com o cadastro de suas Carteiras de Habilitação.
Como indicar o condutor infrator
Procedimentos adotados pelo proprietário:
Pessoa física:
- Recebe a notificação com o formulário de identificação de condutor;
- Preencher todos os campos exigidos no formulário de identificação do condutor;
- Anexar cópia de um documento de identificação oficial;
- Assinar o formulário de identificação de condutor conforme documento de identificação anexado.
Pessoa jurídica:
- Cumprir todos os itens da pessoa física, mais documento que comprove representatividade.
Procedimentos adotados pelo condutor:
- Anexar cópia da última CNH expedida pelo Detran (ou permissão para dirigir);
- Assinar o formulário de identificação de condutor, conforme documento anexado.
IMPORTANTE:
- As assinaturas do proprietário e do condutor devem estar na sua forma original – nunca digitalizada.
- O Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação;
- A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia legível dos documentos acima mencionados;
- O prazo final para indicar o condutor consta no formulário de identificação do condutor.
Últimas Notícias
Polícia
Ação policial, em Maceió, resgata animal abandonado em residência por dono que viajou
Arapiraca
PM combate crimes de posse irregular de arma de fogo e violência doméstica, em Alagoas
Saúde
Anvisa volta atrás e libera implante hormonal para fins médicos; 'chip da beleza' continua proibido
Polícia
Após tentativa de fuga, Polícia Militar prende suspeito de roubo, em Arapiraca
Meio ambiente
Confira a previsão do tempo para este fim de semana em Alagoas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É