Ausência de previsão legal impede Detran-AL de fiscalizar cinquentinhas
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a liminar que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) de licenciar ou registrar veículos ciclomotores, as chamadas cinquentinhas.
A liminar concedida pela 17ª Vara Cível da Capital determina que o estado não promova a autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro, até o julgamento final do processo. No recurso, o Estado de Alagoas alega ter direito a fiscalizar os ciclomotores, tendo em vista a existência de vários convênios realizados entre o ente estatal e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.
Não foi encontrado pelo desembargador fundamentos do direito alegado pelo recorrente. Pedro Augusto Mendonça ressaltou que os convênios firmados não devem se sobrepor ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. “Pelos próprios argumentos do agravante, há uma evidente lacuna legal, ante a inexistência de legislação municipal, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro. É de ampla notoriedade que a administração está pautada pelo princípio da legalidade, na qual o administrador só pode realizar aquilo que a lei expressamente autoriza.” esclareceu.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora.
A liminar concedida pela 17ª Vara Cível da Capital determina que o estado não promova a autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro, até o julgamento final do processo. No recurso, o Estado de Alagoas alega ter direito a fiscalizar os ciclomotores, tendo em vista a existência de vários convênios realizados entre o ente estatal e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.
Não foi encontrado pelo desembargador fundamentos do direito alegado pelo recorrente. Pedro Augusto Mendonça ressaltou que os convênios firmados não devem se sobrepor ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. “Pelos próprios argumentos do agravante, há uma evidente lacuna legal, ante a inexistência de legislação municipal, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro. É de ampla notoriedade que a administração está pautada pelo princípio da legalidade, na qual o administrador só pode realizar aquilo que a lei expressamente autoriza.” esclareceu.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora.
Últimas Notícias
Meio ambiente
MPAL participa da nova edição da Operação Mata Atlântica em Pé; ação é de combate o desmatamento
Saúde
Alagoana, Mãe de bebê com síndrome rara faz vakinha para arrecadar recursos para tratamento em São Paulo
Meio ambiente
Centenas de peixes mortos são encontrados em praia da Barra de Santo Antônio
Entretenimento
Por dívidas trabalhistas, ator Mário Gomes é despejado de mansão no Rio de Janeiro
Polícia
Homem inocente é esfaqueado enquanto acompanhava colega que se envolveu em briga de bar, em Arapiraca
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É