TJ recebe denúncia contra prefeito afastado de Rio Largo
Por maioria, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas recebeu a denúncia contra Antônio Lins de Souza Filho, prefeito afastado de Rio Largo, nesta terça-feira (24). Toninho Lins, como é conhecido, é acusado de contratar servidores comissionados irregularmente e não respeitar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, durante sua gestão, entre 2009 e 2012.
O desembargador relator, Fernando Tourinho, já havia votado pelo recebimento, na sessão do Pleno realizada em 20 de Agosto. Ao final, acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Lima, Sebastião Costa Filho, Pedro Augusto Mendonça, Elisabeth Carvalho e Otávio Praxedes.
Em sessão anterior, o desembargador Tutmés Airan havia aberto divergência. Tutmés apresentou preliminar de nulidade da denúncia, argumentando que as investigações que levantaram indícios de autoria do prefeito afastado, feitas pelo Ministério Público, deveriam ter a supervisão do Judiciário alagoano, devido ao foro privilegiado. Os desembargadores Eduardo Andrade, Washington Luiz, James Magalhães e Klever Loureiro acataram a preliminar, mas foram votos vencidos.
De acordo com a denúncia, foram contratados 530 servidores comissionados no município de Rio Largo, sem que houvesse nenhum tipo de processo seletivo para contratação, e a remuneração desses funcionários representaria um total de R$ 514 mil aos cofres públicos.
Tais servidores teriam assumido, inclusive, cargos que deveriam ser ocupados somente por servidores efetivos, já que os cargos de comissão permitidos são apenas os de chefia, direção ou assessoramento. Ainda segundo o MP, só no gabinete da prefeitura foram lotados 107 servidores, enquanto a legislação permitiria apenas 57. O julgamento do processo ocorrerá posteriormente em sessão do Pleno, ainda sem data definida.
O desembargador relator, Fernando Tourinho, já havia votado pelo recebimento, na sessão do Pleno realizada em 20 de Agosto. Ao final, acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Lima, Sebastião Costa Filho, Pedro Augusto Mendonça, Elisabeth Carvalho e Otávio Praxedes.
Em sessão anterior, o desembargador Tutmés Airan havia aberto divergência. Tutmés apresentou preliminar de nulidade da denúncia, argumentando que as investigações que levantaram indícios de autoria do prefeito afastado, feitas pelo Ministério Público, deveriam ter a supervisão do Judiciário alagoano, devido ao foro privilegiado. Os desembargadores Eduardo Andrade, Washington Luiz, James Magalhães e Klever Loureiro acataram a preliminar, mas foram votos vencidos.
De acordo com a denúncia, foram contratados 530 servidores comissionados no município de Rio Largo, sem que houvesse nenhum tipo de processo seletivo para contratação, e a remuneração desses funcionários representaria um total de R$ 514 mil aos cofres públicos.
Tais servidores teriam assumido, inclusive, cargos que deveriam ser ocupados somente por servidores efetivos, já que os cargos de comissão permitidos são apenas os de chefia, direção ou assessoramento. Ainda segundo o MP, só no gabinete da prefeitura foram lotados 107 servidores, enquanto a legislação permitiria apenas 57. O julgamento do processo ocorrerá posteriormente em sessão do Pleno, ainda sem data definida.
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