TelexFREE pode voltar a funcionar com pedido de recuperação judicial
Pode parecer estranho comemorar um pedido de recuperação judicial – recurso usado para tentar salvar empresas que estão no fundo do poço - mas o otimismo presenciado nesta sexta-feira no pronunciamento do sócio da TelexFREE, Carlos Costa, mostra o que a companhia quer com a medida: desbloquear os próprios bens e voltar a funcionar.
Em vídeo, Carlos Costa disse que o pedido feito à Justiça é o “direito à vida” da empresa e que a recuperação será "uma maravilha".
Juridicamente, segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, o plano tem chances reais de funcionar.
O processo de recuperação judicial – que precede e tenta evitar a falência de uma empresa – pressupõe que ela esteja funcionando, protegida das dívidas que acumulou, para recuperar a rentabilidade e pagar os débitos num ritmo que não a leve à bancarrota.
Isso só seria possível, necessariamente, com o desbloqueio dos bens, em vigor desde o dia 18 de junho por determinação da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC).
Mas como o pedido em questão está sendo feito no Espírito Santo, caso o juiz de lá entenda que a TelexFREE tem direito à recuperação e não haja um consenso entre os magistrados, o caso pode parar nos gabinetes de Brasília, que têm dado preferência ao processo que beneficia a empresa.
“Se isso acontecer, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai determinar qual juiz deve decidir a questão. O STJ tende a fazê-lo em caráter de urgência em favor do juiz da recuperação”, atesta o advogado Luiz Fernando Paiva, especialista na área de falências do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Tramitação
O pedido de recuperação judicial da TelexFREE chegou à Vara de Recuperação e Falência de Vitória (ES) na última quinta-feira. Agora, o juiz responsável irá decidir se o aceita ou não. Como decisões do tipo costumam ser rápidas, é possível que a resposta pode sair já na próxima semana.
Nesse caso, a TelexFREE terá 60 dias para elaborar um plano para pagar suas dívidas aos credores.
No pronunciamento que fez nesta sexta, Carlos Costa não explicou qual o tamanho destes débitos, nem mencionou exatamente quais seriam os credores. Independentemente de quem sejam – bancos, a Receita Federal, ou fornecedores diversos - eles terão 30 dias, após o prazo da TelexFREE, para dizer se aceitam ou não o que ela sugerir.
Em todo o período, a empresa só poderia se desfazer de seus bens com autorização do juiz responsável.
Como ficam os divulgadores?
A TelexFREE é acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira. Isto é, de sustentar seu negócio não pela venda de produtos - que ela alega serem os pacotes de telefonia via internet (VoIP) - mas pelo pagamento por novos associados de taxas que remuneram quem os trouxe para a empresa.
Em vídeo, Carlos Costa disse que o pedido feito à Justiça é o “direito à vida” da empresa e que a recuperação será "uma maravilha".
Juridicamente, segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, o plano tem chances reais de funcionar.
O processo de recuperação judicial – que precede e tenta evitar a falência de uma empresa – pressupõe que ela esteja funcionando, protegida das dívidas que acumulou, para recuperar a rentabilidade e pagar os débitos num ritmo que não a leve à bancarrota.
Isso só seria possível, necessariamente, com o desbloqueio dos bens, em vigor desde o dia 18 de junho por determinação da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC).
Mas como o pedido em questão está sendo feito no Espírito Santo, caso o juiz de lá entenda que a TelexFREE tem direito à recuperação e não haja um consenso entre os magistrados, o caso pode parar nos gabinetes de Brasília, que têm dado preferência ao processo que beneficia a empresa.
“Se isso acontecer, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai determinar qual juiz deve decidir a questão. O STJ tende a fazê-lo em caráter de urgência em favor do juiz da recuperação”, atesta o advogado Luiz Fernando Paiva, especialista na área de falências do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Tramitação
O pedido de recuperação judicial da TelexFREE chegou à Vara de Recuperação e Falência de Vitória (ES) na última quinta-feira. Agora, o juiz responsável irá decidir se o aceita ou não. Como decisões do tipo costumam ser rápidas, é possível que a resposta pode sair já na próxima semana.
Nesse caso, a TelexFREE terá 60 dias para elaborar um plano para pagar suas dívidas aos credores.
No pronunciamento que fez nesta sexta, Carlos Costa não explicou qual o tamanho destes débitos, nem mencionou exatamente quais seriam os credores. Independentemente de quem sejam – bancos, a Receita Federal, ou fornecedores diversos - eles terão 30 dias, após o prazo da TelexFREE, para dizer se aceitam ou não o que ela sugerir.
Em todo o período, a empresa só poderia se desfazer de seus bens com autorização do juiz responsável.
Como ficam os divulgadores?
A TelexFREE é acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira. Isto é, de sustentar seu negócio não pela venda de produtos - que ela alega serem os pacotes de telefonia via internet (VoIP) - mas pelo pagamento por novos associados de taxas que remuneram quem os trouxe para a empresa.
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