Ministério Público pede afastamento de policiais militares cedidos ao Detran/AL
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ingressou, nesta quarta-feira (18), com uma ação civil pública por obrigação de fazer contra o Estado de Alagoas. Por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual, o promotor Coaracy Fonseca pede a concessão de uma medida liminar para garantir o afastamento imediato de 21 policiais militares que estão trabalhando irregularmente no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e o fim do Convênio nº 04/2012, responsável pela cessão dos militares à autarquia. Atualmente, os policiais exercem funções de servidores efetivos que deveriam ser contratados via concurso público para ocupar os cargos criados por lei.
Pelos serviços prestados ao Departamento, a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) recebe 35% dos valores arrecadados com ações de fiscalização, autuação e medidas administrativas do Detran/AL. Desde novembro do ano passado, o MPE/AL investiga o procedimento que permitiu ao Poder Executivo ceder policiais militares ao órgão para o exercício de atividades administrativas, como a vistoria e guarda de veículos. A cessão dos PM's teve início há sete anos com o Convênio nº AGESA 008/2006, que resultou em oito aditivos e, posteriormente, no Convênio nº 04/2012.
Por essa razão, o Ministério Público pede a imediata proibição de repasses de recursos públicos do Detran/AL à PM/AL, sob pena de pagamento de multa diária. Além de cobrar a nulidade do convênio, aditivos e outros acordos firmados após a sua celebração, o promotor quer que o Estado de Alagoas devolva ao Detran/AL todo o dinheiro repassados ilegalmente à Polícia. “O Convênio nº 04/2012 é nulo de pleno direito por ser a expressão evidente da usurpação de competência, do desvio de finalidade e da fraude à regra do concurso público”, afirmou o promotor de Justiça Coaracy Fonseca, que, no texto da ação, critica o Estado e o Detran/AL por sonegarem o montante de quanto já foi repassado à PM por meio da parceria firmada.
Na ação civil pública, o promotor também pede que o Executivo deixe de realizar novas cessões irregulares de servidores, sem prévia aprovação em concurso público para o Detran/AL. A autarquia deverá utilizar apenas empresas credenciadas junto ao órgão e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como alternativa para a realização de atividades de vistoria.
Concurso Público
Os policias militares do Detran/AL ocupam hoje vagas que deveriam ser destinadas a servidores aprovados em concurso público. A Lei estadual nº 6.301/2012 prevê 377 cargos de assistentes de trânsito, sendo que até o momento foram preenchidos apenas 179 cargos; dos analistas de trânsito, nomeou-se 30 servidores; dos sete cargos de procuradores autárquicos, apenas cinco; e dos 150 cargos para agentes de trânsito, nenhum foi ocupado.
De acordo com o promotor, em vez de viabilizar o certame, o órgão prefere despender recursos com cargos em comissão, funções gratificadas e servidores cedidos por outros órgãos, como é o caso dos militares. Além do montante entregue à PM a partir do Convênio 04/2012, o Detran/AL também gasta com o pagamento de diárias dos militares, haja vista que eles exercem a atividade de vistoria também no interior. Desde 2007, os militares recebem benefícios pelo deslocamento que, em alguns casos, chegam a mais de R$ 15 mil por ano.
O Ministério Público Estadual ressalta ainda que os policias militares em exercício no Detran/AL não possuem problemas de saúde e estão aptos ao serviço ativo da segurança pública. “O alto investimento do Estado de Alagoas na capacitação desses profissionais (subtenentes e sargentos) não foi para transformá-los em vistoriadores e vigilantes de automóveis apreendidos, mas para o combate à criminalidade, que tem crescido geometricamente em Alagoas. As contratações em afronta à Constituição Federal infelizmente têm sido a regra no Estado, a exemplo das contratações verbais no Sistema Penitenciário e outros órgãos”, detalhou o promotor no texto da ação.
Usurpação de competência
Coaracy Fonseca destacou ainda que as atividades de guarda e vistoria extrapolam a competência da Polícia Militar, principalmente a vistoria que é delegada por órgão federal ao Detran/AL. Por essa razão a autarquia é impedida de delegar o serviço público para outra instituição. Além disso, os recursos arrecadados pelo Departamento não podem ser usados para “construção de rodoviais, para o custeio de outros órgãos estatais (a exemplo da PMAL) ou programas distintos pelo bloco de legalidade que regre a matéria de trânsito, a partir da Constituição Federal”, completou o promotor no procedimento.
Pelos serviços prestados ao Departamento, a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) recebe 35% dos valores arrecadados com ações de fiscalização, autuação e medidas administrativas do Detran/AL. Desde novembro do ano passado, o MPE/AL investiga o procedimento que permitiu ao Poder Executivo ceder policiais militares ao órgão para o exercício de atividades administrativas, como a vistoria e guarda de veículos. A cessão dos PM's teve início há sete anos com o Convênio nº AGESA 008/2006, que resultou em oito aditivos e, posteriormente, no Convênio nº 04/2012.
Por essa razão, o Ministério Público pede a imediata proibição de repasses de recursos públicos do Detran/AL à PM/AL, sob pena de pagamento de multa diária. Além de cobrar a nulidade do convênio, aditivos e outros acordos firmados após a sua celebração, o promotor quer que o Estado de Alagoas devolva ao Detran/AL todo o dinheiro repassados ilegalmente à Polícia. “O Convênio nº 04/2012 é nulo de pleno direito por ser a expressão evidente da usurpação de competência, do desvio de finalidade e da fraude à regra do concurso público”, afirmou o promotor de Justiça Coaracy Fonseca, que, no texto da ação, critica o Estado e o Detran/AL por sonegarem o montante de quanto já foi repassado à PM por meio da parceria firmada.
Na ação civil pública, o promotor também pede que o Executivo deixe de realizar novas cessões irregulares de servidores, sem prévia aprovação em concurso público para o Detran/AL. A autarquia deverá utilizar apenas empresas credenciadas junto ao órgão e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como alternativa para a realização de atividades de vistoria.
Concurso Público
Os policias militares do Detran/AL ocupam hoje vagas que deveriam ser destinadas a servidores aprovados em concurso público. A Lei estadual nº 6.301/2012 prevê 377 cargos de assistentes de trânsito, sendo que até o momento foram preenchidos apenas 179 cargos; dos analistas de trânsito, nomeou-se 30 servidores; dos sete cargos de procuradores autárquicos, apenas cinco; e dos 150 cargos para agentes de trânsito, nenhum foi ocupado.
De acordo com o promotor, em vez de viabilizar o certame, o órgão prefere despender recursos com cargos em comissão, funções gratificadas e servidores cedidos por outros órgãos, como é o caso dos militares. Além do montante entregue à PM a partir do Convênio 04/2012, o Detran/AL também gasta com o pagamento de diárias dos militares, haja vista que eles exercem a atividade de vistoria também no interior. Desde 2007, os militares recebem benefícios pelo deslocamento que, em alguns casos, chegam a mais de R$ 15 mil por ano.
O Ministério Público Estadual ressalta ainda que os policias militares em exercício no Detran/AL não possuem problemas de saúde e estão aptos ao serviço ativo da segurança pública. “O alto investimento do Estado de Alagoas na capacitação desses profissionais (subtenentes e sargentos) não foi para transformá-los em vistoriadores e vigilantes de automóveis apreendidos, mas para o combate à criminalidade, que tem crescido geometricamente em Alagoas. As contratações em afronta à Constituição Federal infelizmente têm sido a regra no Estado, a exemplo das contratações verbais no Sistema Penitenciário e outros órgãos”, detalhou o promotor no texto da ação.
Usurpação de competência
Coaracy Fonseca destacou ainda que as atividades de guarda e vistoria extrapolam a competência da Polícia Militar, principalmente a vistoria que é delegada por órgão federal ao Detran/AL. Por essa razão a autarquia é impedida de delegar o serviço público para outra instituição. Além disso, os recursos arrecadados pelo Departamento não podem ser usados para “construção de rodoviais, para o custeio de outros órgãos estatais (a exemplo da PMAL) ou programas distintos pelo bloco de legalidade que regre a matéria de trânsito, a partir da Constituição Federal”, completou o promotor no procedimento.
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