Estado adota medidas legais para retorno de coronéis determinado pelo STJ

Por Assessoria 21/08/2013 19h07
Por Assessoria 21/08/2013 19h07
Estado adota medidas legais para retorno de coronéis determinado pelo STJ
Foto: alagoas24horas
O Estado de Alagoas está adotando as medidas necessárias para o retorno dos coronéis às fileiras da Polícia Militar, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi dada pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Teixeira, nesta terça-feira (20), em entrevistas às rádios de Maceió. A medida está sendo adotada, em conjunto com o recurso que cabe à decisão.

O procurador-geral do Estado enfatizou que “Nunca foi intenção do governo estadual descumprir qualquer ordem judicial. É claro para PGE e para o governador Teotonio Vilela que ordem judicial não se discute, se cumpre. Mas, como é de seu direito, o Estado vai recorrer da decisão. Essa medida está prevista na legislação processual”.

De acordo com o procurador de Estado responsável pelo núcleo da PGE em Brasília, Gentil Ferreira, as medidas legais para o retorno dos coronéis estão sendo tomadas, mas o processo leva tempo até ser finalizado. “As medidas estão sendo adotadas, é necessário que fique claro que esse retorno não é automático porque uma série de detalhes precisa ser resolvida para que os coronéis voltem dentro dos trâmites legais determinados pela legislação”, explicou Gentil.

Mecanismo jurídico

A PGE, como órgão responsável pela juridicização do Estado, absorvendo, representando, opinando e defendendo as questões de natureza jurídica, entrou com recurso especial à decisão do STJ que determina o retorno dos militares. Os recursos se configuram de acordo com a natureza do processo, eles podem ser utilizados na mesma instância ou em uma instância superior ao processo em questão.

A Procuradoria-Geral do Estado se ateve à contradição jurídica que se coloca entre a Lei 7.126, instituída em 2009 pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que determina a aposentadoria compulsória dos militares com 30 anos de atividade, e a Lei Federal 6880/1980, que dispõe sobre a normatização das atividades militares e define, para todo país, o mínimo de 35 anos de serviço.